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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

o governador sobre a importância do seu descoberto, podia<br />

requerer ao rei as honras e favores que o rei lhe quisesse fazer<br />

conforme os seus merecimentos.<br />

A mesma lei estabeleceu em seu capítulo X que tanto as<br />

penas aos extraviadores, como os prêmios aos que contribuíssem<br />

com a arrecadação deviam se desfechar o mais rápido<br />

possível, para intimidar os criminosos e encorajar os bons a<br />

perseverarem nos seus legítimos intentos.<br />

Ao capítulo XI, a lei suspendeu o acolhimento de denúncias<br />

de escravos contra senhores que tantos problemas diz terem<br />

trazido no sistema da capitação, mas deixou em aberto<br />

quaisquer outros tipos de denúncia e controles e até mesmo o<br />

restabelecimento das primeiras, caso os vassalos voltassem a<br />

pedi-las ao rei.<br />

Aqui está o embrião das denúncias que alguns dos inconfidentes<br />

fizeram contra a revolução de Tiradentes (foram doze<br />

denunciantes), onde Joaquim Silvério, por ter sido o primeiro,<br />

levou as benesses e os prêmios da lei.<br />

Assim, o rei determina ao final que seu conselheiro Diogo<br />

de Mendonça Corte Real tomasse as providências de expedição,<br />

registros e acompanhamento para implementação da<br />

nova lei 1650 .<br />

O Pós-Capitação: Efeitos e Tendências legais<br />

A cobrança da capitação pelo poder público se aliara à<br />

cobrança das dívidas do contrato dos direitos de entrada – que<br />

era público-privado - ficando, ao final da capitação, os provedores<br />

da fazenda, com alçada em todo tipo de causas que<br />

considerassem suas. Assim, também os contratadores privados<br />

abusando desse direito tributário, escondidos atrás do poder<br />

público, fizeram o diabo. Como se vê, misturar público e<br />

privado é criar esconderijo para a corrupção. O povo gritou.<br />

1650 Verbete nº. 4648 do IMAR/MG, Cx. 57, Doc. 40 do AHU.

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