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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

mesmo a comprovação recibada de morte e enterro de escravos<br />

em trânsito 897 .<br />

A Câmara de Vila Rica, em 21 de outubro de 1744,<br />

sentia o esvaziamento das vilas e alertava o rei que “(...) inconvenientes<br />

da forma e método com que se arrecada o real<br />

quinto se descobrem na desigualdade com que são cobrados<br />

dos que mineram e extraem ouro com seus escravos e dos que<br />

apenas possuem os precisos para seu serviço, sem deles receberem<br />

direito algum (...)” e que, assim, “pelo comum a impossibilidade<br />

que os obriga a fugirem para outro país (outros<br />

lugares, regiões); e sendo grandes as fábricas, pela prática do<br />

presente método é inevitável o dano não sendo pouco para<br />

atendido o da multa que se impõem aos quais podem pagar”<br />

898 .<br />

Corroborando o informe acima, em fins de 1745, os<br />

intendentes Bento Antônio dos Reis Pereira, do Rio das Mortes,<br />

Antônio Rodrigues de Macedo 899 , de Vila Rica, Plácido<br />

de Almeida Montoso, do Serro Frio e Demarcação, Domingos<br />

Pinheiro, de Mariana e Mateus Franco Pereira 900 , do Sabará,<br />

todos, sem dúvida a mando de Gomes Freire, tentaram induzir<br />

o Conselho Ultramar a legislar uma saída para o impasse que<br />

a capitação gerara nas <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>, ou seja uma forma de<br />

“regulamentar” a fuga em massa dos brancos pobres e pretos<br />

forros que já ocorrera, e continuava a ocorrer, para os sertões,<br />

como deixa evidente a sugestão legislativa abaixo transcrita:<br />

“(...) me parece seria conveniente que querendo de<br />

qualquer arraial sair uma ou mais pessoas a descobrir por<br />

estes ribeiros, matos, ou sertão, ouro, a estes descobridores<br />

se favorecesse com mais datas que as expressadas no regimento<br />

de minerar e que os escravos que levarem se lhes dêem<br />

livres de pagarem a capitação enquanto se empregarem neste<br />

897 Verbete nº. 3173 do IMAR/MG, Cx. 39, Doc. 33, do AHU.<br />

898 Verbete nº. 3596 do IMAR/MG, Cx. 44, Doc. 108, do AHU.<br />

899 Parente do futuro contratador João Rodrigues de Macedo, da Inconfidência – in “Tiradentes: A Inconfidên-<br />

cia Diante da História”, 2o. v., Tomo I, p. 408.<br />

900 Verbetes nºs. 3691, 3692, 3693, 3703 e 3690 do IMAR/MG-AHU.

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