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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

superabastecidos de feijão recém-colhido em maio daquele<br />

ano.<br />

Para os atacantes, os lucros foram grandes pois além das<br />

tomadias dobradas 1491 (apenas 180 pretos forros a 20 oitavas<br />

dariam 3.600 8vas., sendo escravos, somavam-se a tomadia de<br />

20 com a de 12 oitavas, totalizando – 5.760 8vas. 1492 ) afora as<br />

6 oitavas por negro morto, apropriação indébita do ouro encontrado<br />

com os mortos e prisioneiros e roubo de suas colheitas<br />

encontradas nos paióis. Fica claro que os prisioneiros e os<br />

mortos foram muito mais numerosos do que dão notícias os<br />

citados documentos. Mesmo com esses números falsamente<br />

dimensionados, fica evidente que atacar “quilombos”, à época<br />

de Gomes Freire, se tornara mesmo um grande negócio público-privado.<br />

Além disto, as terras da margem direita do rio Grande<br />

puderam ser distribuídas em sesmarias aos homens-bons:<br />

“Simultaneamente, desde 1734, o Campo Grande vinha sendo<br />

retalhado em sesmarias e fazendas. Em geral os sesmeiros e<br />

fazendeiros que aí requeriam demarcação de terras, eram<br />

componentes das tropas expedidas contra os negros. Mais<br />

ganhava terras e matas quem mais matasse e destroçasse. (...)<br />

Foi com esse critério vandálico que vieram conseguindo sesmarias<br />

à margem da picada em 1736 os abridores do caminho<br />

grande. Assim foram concedidas as sesmarias de Mandassaia<br />

(1737), do Bom Retiro (1746) da Forquilha (1753),<br />

(...)” 1493 .<br />

1491 Prêmio de Doze + vinte oitavas, segundo carta de Gomes Freire ao rei, datada de 08.08.1746 – APM-SC<br />

45, fls. 64 e v.<br />

1492 Conforme texto do regulamento “(...) e que o mesmo prêmio (20 oitavas) se lhe dê dos mesmos bens do<br />

concelho por cada negro que trazem presos em semelhantes casos, além do que dão os senhores dos tais es-<br />

cravos, fazendo o governador que os oficiais da câmara paguem efetivamente este prêmio que em conformida-<br />

de da ordem de 24 de setembro de 1699, dirigida ao governo do Rio de Janeiro” em Verbete nº. 3174 do I-<br />

MAR/MG, Cx. 40 – Doc. 27 do AHU. No entanto, Gomes Freire disse que os donos dos escravos só pagariam<br />

mais 12 oitavas. Será que os donos de escravos ficaram sabendo disto?<br />

1493 História de Oliveira, p. 39, citando SCAPM, S.G. Códices 106, 134 e 140.<br />

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