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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

receu dizer-vos que, o ouvidor do Sabará, obrigando cumprirem<br />

que se lhe entregassem os bens que estavam na administração<br />

deste Juízo dos Órfãos excedeu a sua jurisdição; porque<br />

a provisão da Mesa da Consciência do primeiro de fevereiro<br />

de 1730 lha não deu para este exercício e somente foi a<br />

declarar que os provedores das fazendas dos defuntos e ausentes<br />

não devem admitir habilitar como filhos legítimos dos<br />

defuntos para lhes entregarem as fazendas que estão na sua<br />

administração; porque as devem remeter à Corte onde tocam<br />

estas habilitações para nesta forma se evitar nos descaminhos<br />

que em alguns juízos dos ausentes se fizeram com pretexto de<br />

se descobrirem por ilegítimos dos defuntos a quem as fazendas<br />

se entregavam; o que não é de presumir, porque quando<br />

os há notoriamente conhecidos por tais e por herdeiros de<br />

seus pais, não pertence o conhecimento da matéria aos provedores<br />

das fazendas dos ausentes, mas às justiças ordinárias<br />

se os herdeiros são maiores e, se são menores, aos juízos dos<br />

órfãos dos distritos; e, quando de fato os provedores se intrometerem<br />

na arrecadação das fazendas, não podem admitir<br />

sem habilitações, porém quando os juízos dos órfãos têm preventa<br />

a sua jurisdição e, feito o inventário dos bens que tocam<br />

aos menores que estão na sua jurisdição, não podem os<br />

provedores das fazendas dos ausentes intrometer-se na arrecadação<br />

delas com pretexto de tocarem a algum ausente,<br />

porque o provedor dos ausentes deve requerer perante o juiz<br />

dos órfãos o que entender convir ao ausente e, pelos termos<br />

de direito, averiguar-se a justiça que lhe toca sem que o provedor<br />

se intrometa por modo algum a violentar se lhe entreguem<br />

os bens como fez este ouvidor e fazendo o contrário do<br />

que nesta se lhe ordena se lhe dará em culpa nas suas residências<br />

2504 , e, para que nas ouvidorias chamaram da vossa<br />

jurisdição, como também a ordem de 5 de dezembro de 1730<br />

de que remetestes a cópia porque uma e outra são conformes<br />

2504 “Suas residências”, refere-se a uma espécie de auditoria geral que se fazia sobre a atuação do alto funcio-<br />

nário, após ter este terminado o tempo de seu mandato no cargo a que fora determinado pelo rei.<br />

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