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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

Sobre a origem do projeto de se implantar a capitação,<br />

em 12 de julho de 1729, a Câmara de Ouro Preto, em vão, já<br />

denunciava e protestava ao rei que: “(...) sendo-nos presente a<br />

notícia da injusta queixa que a V. Majestade se fez por parte<br />

dos homens de negócios do Rio de Janeiro e desta corte contra<br />

a casa da moeda destas <strong>Minas</strong> (...) se nos foi preciso rogar<br />

a V. Majestade ponha os olhos da sua real piedade nos<br />

seus povos e vassalos ... e se não faça atendível a queixa dos<br />

ditos homens por ser só a fim de se tirar esta Casa pela grande<br />

emulação e ódio que sempre lhe tiveram”. Mostraram que<br />

fora a própria ganância dos comerciantes magnatas dessas<br />

praças que inflacionara os preços de suas mercadorias em paradoxal<br />

excesso de oferta e preços altos, onde eles mesmos<br />

sugavam toda a moeda e barras da capitania, querendo a extinção<br />

da casa de fundição para “por este meio tornarem-se<br />

tesoureiros de todo quanto ouro tem as <strong>Minas</strong> e os mineiros”,<br />

inclusive da parte que se pagava ao fisco que, com a capitação,<br />

seria paga pelos pobres 850 .<br />

A partir daí foi que se fizeram, nas <strong>Minas</strong>, as pesquisas<br />

sobre a capacidade contributiva dos forros de que nos noticiou<br />

Laura de Mello e Souza, levando a uma facção do Conselho<br />

Ultramarino e do Conselho do Rei a convencer Sua Majestade<br />

das vantagens da capitação 851 .<br />

O Regimento e a Instrução que, em 1734, trouxera Martinho<br />

Mendonça de Pina e Proença, de autoria do brasileiro<br />

Alexandre de Gusmão, quanto aos diamantes (no Tijuco e futura<br />

Demarcação) deveriam se implantar logo como determinado<br />

nos próprios documentos, e o foram. Mas, quanto ao restante<br />

das <strong>Minas</strong>, não. O rei recomendara que, “com a menor<br />

vexação que for possível”, se fizesse uma consulta ao povo,<br />

deixando claro que:<br />

“Deve-se recomendar às câmaras que elejam procuradores<br />

pessoas zelosas, desinteressadas, (...) tendo a mesma<br />

850 Verbete nº. 1195, 12 de julho de 1729, Cx. 14, Doc. 52, CD 05, do AHU de Lisboa.<br />

851 Verbete nº. 1727 do IMAR/MG, Cx. 22, Doc. 41 do AHU.<br />

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