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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

tório da Demarcação Diamantina sediada no Tijuco etc., portanto,<br />

o povo 1653 atual das <strong>Minas</strong> não teria como arcar com tal<br />

promessa das 100 arrobas; enfileiraram muitas outras razões<br />

da isenção pedida; pediram penas graves para os traficantes;<br />

fizeram pedido de isenção da execução dos escravos de quem<br />

tivesse lavras 1654 . A Câmara de Mariana encerrou sua petição<br />

assim: “Estes são, Senhor, os meios que alcançamos mais<br />

competentes para a boa arrecadação da Real Fazenda e<br />

tranqüilidade destes povos, para os quais, em seu nome, prostrados<br />

aos reais pés de V. Majestade com profundíssima submissão,<br />

pedimos (...) que a clementíssima benignidade de V.<br />

Majestade se compadeça de seus infortúnios, prevenido-os e<br />

preservando-os da pendente ruína que os ameaça, assim como<br />

preservou aos egípcios o grande José a quem V. Majestade<br />

imita no nome, excede na grandeza e muito mais na pessoa<br />

que Deus guarde por felicíssimos anos, como muito havemos<br />

mister. Cidade de Mariana, em Câmara, 4 de maio de<br />

1751” 1655 .<br />

Além dos quintos, agora por fundição, sempre houve os<br />

dízimos, um em cada 10 frutos cobrados dos roceiros e os direitos<br />

de entrada, imposto cobrado sobre as mercadorias, semoventes<br />

1656 e escravos entrados nas <strong>Minas</strong>, impostos estes<br />

arrematados, ou seja, pessoas privadas compravam o direito<br />

de cobrar esses impostos por determinado período. Estas eram<br />

os contratadores ou contratantes.<br />

O contratante José Ferreira da Veiga arrematara o Contrato<br />

das Entradas de todas as <strong>Minas</strong> a principiar-se em outu-<br />

1653 A palavra povo ou povos, nos anos setecentos, compreende apenas os homens-bons não-nobres, excluin-<br />

do-se, de um lado, a nobreza e, de outro, os pretos forros e carijós. Por exemplo, citando carta do Morgado de<br />

Mateus, governador de São Paulo, ao conde de Oeiras, registra Laura: “Nesta terra (em São Paulo) não há<br />

povo, e por isso não há quem sirva ao estado: exceto muito poucos mulatos que usam seus ofícios, todos os<br />

mais são senhores ou escravos que servem àqueles senhores”.<br />

1654 Verbetes nºs. 4765, 4778, 4780, 4781, 4784 e 4788 do IMAR/MG.<br />

1655 Verbete nº. 4752 do IMAR/MG, Cx. 58, Doc. 85 do AHU.<br />

1656 Classificação jurídica de bens apropriáveis, significando os animais, ou sejam, os que se movem por si<br />

mesmos.

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