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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

para completar a dita diminuição; sendo do mesmo parecer o<br />

ouvidor-geral e intendente desta última comarca, (...); e nesta<br />

situação convieram os ditos procuradores e os sobreditos ministros<br />

assistentes houveram por ajustada a mesma repartição,<br />

atendendo ao número dos vassalos das ditas comarcas e<br />

às consciências dos seus ministérios e de como assim se concluiu<br />

no ato da dita juta mandou o Exmo. sr. governador fazer<br />

este termo a que assino com os sobreditos ministros e<br />

procuradores das câmaras. Eu Cláudio Manoel da Costa o<br />

escrevi, Luiz Diogo Lobo da Silva - José Gomes de Araújo<br />

(...)”. Seguem-se todas as outras assinaturas 2383 .<br />

Acionado esse máximo dispositivo de ananicar gentes,<br />

Luiz Diogo deixou sadicamente que os homens-bons das <strong>Gerais</strong><br />

exercitassem seu desespero por mais de três meses.<br />

Em 20 de julho de 1764, Luiz Diogo se comprazia em<br />

relatar ao conde de Oieiras (futuro marquês de Pombal) o fato<br />

de “ter conseguido sem embargo da repugnância das câmaras<br />

e povos destas comarcas o estabelecimento da derrama,<br />

não só com a ventura de desvanecer todos os recrimináveis<br />

pretextos” de que se valiam para fugir de suas obrigações para<br />

com a derrama, mas ainda de terem entrado como “voluntários<br />

para as mesmas, eclesiásticos, na parte que diz respeito<br />

aos lucros e utilidades que lhes provém das negociações em<br />

que se interariam fora do que percebem do exercício das suas<br />

ordens e patrimônios, como sejam roças, lavras, dinheiros a<br />

juros e outras de semelhantes qualidade”.<br />

Informa ainda que, na verdade, “(...) para se efetuar,<br />

foi preciso que eu me contribuísse pelos meus soldos com<br />

quatrocentos e oitentas mil réis, entrando logo com esta<br />

quantia no cofre da receita, o que seguiram os ministros na<br />

parte que correspondia aos seus ordenados, concorrendo<br />

também a dez por cento deles para o dito efeito; e imitaram<br />

vários vigários, praticando a um conto e cem mil réis e, outros,<br />

com menores quantias, além dos mapas que a benefício<br />

2383 Verbete nº. 6722 do IMAR/MG, Cx. 83 a Doc. 25, até Rol. 73, p. 295-b, do AHU.<br />

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