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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

sem restituir aos povos o que deles se cobrou por finta com<br />

pretexto de pagamento destes capitães-do-mato 1018 .<br />

Ao ouvidor e governador das <strong>Minas</strong> se escreveu também<br />

participando-lhes que (...) aos oficiais da câmara, para que<br />

pela sua parte assim o fizessem executar, e que se (...) não<br />

deviam permitir se extorquisse do povo semelhantes fintas, ao<br />

que satisfez Gomes Freire de Andrade em carta de 29 de novembro<br />

de 1738, dizendo que ficava entendendo que Vossa<br />

Majestade foi servido resolver nesta sua real ordem a respeito<br />

da finta que impuseram os oficiais da câmara daquela Vila<br />

ao povo dela, para pagamento dos capitães-do-mato, cujo<br />

lançamento se não chegara a cobrar por inteiro, pelos ditos<br />

capitães-do-mato não cumprirem as obrigações que se lhes<br />

declararam e, na forma que Vossa Majestade ordena, o faria<br />

executar 1019 ; porém se lhe fazia preciso representar a Vossa<br />

Majestade que, não tendo, estes capitães-do-mato e as mais<br />

pessoas que os acompanham nas diligências de investirem os<br />

quilombos e amarrarem os negros fugidos, salário ou estipêndio<br />

certo, não cuidavam, ainda sendo obrigados pelos governadores<br />

e ministros, em fazerem as diligências de os extinguirem,<br />

somente pelo emolumento que se lhes tinha taxado<br />

pelo seu regimento, lhes pagam os senhores dos negros que<br />

eles amarram e, não sendo Vossa Majestade servido dar providência<br />

para os ter obrigados e seguros a acudirem as partes<br />

onde se necessitar desta, ficariam os vassalos de Vossa<br />

Majestade expostos aos roubos e mortes que os negros costumavam<br />

geralmente obrar; e estando aquilombados e que<br />

tendo corpo poderiam cometer desordens (...) ao público 1020 ;<br />

e dignas da real atenção de Vossa Majestade que, sobre esse<br />

particular, resolverá o que lhe parecer mais conveniente ao<br />

seu real serviço.<br />

1018 Como se vê, o capitão-do-mato que teria fechado um suposto contrato em 1º de março de 1735, dois dias<br />

antes de terminar o governo de Galvêas, não só não receberia nada, como teria que devolver o que recebera.<br />

1019 Nem tudo que Gomes Freire diz... é mesmo o que diz.<br />

1020 Como se vê, na verdade, Gomes Freire QUERIA autorização para assalariar os capitães-do-mato.<br />

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