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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

lhe fazer assento no livro para evitar a grande confusão com<br />

que muitos se querem introduzir forros, não o sendo, de que<br />

tem sucedido andarem anos e anos com este título, sendo cativos;<br />

o que não sucederá se houver a prevenção; em aparecendo<br />

algum desconhecido de que se lhe procure a carta de<br />

alforria, ou outro qualquer instrumento por onde mostre é livre<br />

1719 ; e do contrário, segurar-se até verdadeiro conhecimento,<br />

proibindo-se toda a qualidade de armas não só para o<br />

seu uso preciso, mas sim também de que as não possam ter<br />

em suas casas, por não socorrerem com elas os negros fugidos<br />

todas as vezes que estes carecem destas.<br />

Também é justo que haja alguma providência para se<br />

castigar com castigo maior que o comum, os escravos que<br />

costumam fugir, para que a vista deste se abstenham e sirva<br />

de exemplo a uns e terror aos outros, mandando-lhe picar por<br />

cirurgião um nervo que tem no pé de forma que sempre possam<br />

servir aos senhores e só tenham o embaraço de não poderem<br />

correr; o que alguns senhores costumam fazer e o não<br />

fazem todos por temer da Justiça de V. Majestade Fidelíssima,<br />

o que se deve entender andando fugido para cima de seis<br />

meses, ou achando-se em quilombo 1720 ; e que os ministros<br />

tomem conta disto em ato de correição, perguntando se os<br />

senhores faltam fazer este castigo, pois com ele se evitará<br />

muitas ruínas que se costuma suceder” 1721 .<br />

A sugestão de que “se não dê mais alforrias a negros e<br />

negras e mulatos”, de se cortar “um nervo que tem no pé” ao<br />

escravo fugido e de outras medidas que sirvam “de exemplo a<br />

uns e terror aos outros”, deixa evidente que o escriba da petição,<br />

ou melhor, o mentor de todo esse movimento antiforro se<br />

1719 Tendo, como se viu, muitos senhores abandonado as <strong>Minas</strong> no período de 1747 a 1750 – IMAR/MG, v. 3,<br />

p. 55-56 - é provável que muitos de seus escravos com contrato de liberdade (espécie de quartação) ao volta-<br />

rem, não encontraram o senhor para que este, cumprindo sua palavra, lhes desse a liberdade.<br />

1720 Ratificando a lei de 1741 que mandava, isto sim, marcar em “F”, depois cortar uma orelha, outra e pena<br />

de extermínio ou de morte.<br />

1721 Verbete nº. 5605 do IMAR/MG, Cx. 67, Doc. 65, AHU, Rolo 59, p. 500-a.

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