13.04.2013 Views

QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

158<br />

<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

maior despesa sendo preferidos capitães-do-mato de cada<br />

distrito obrigados a apresentar na dita secretaria uma lista<br />

de todos os soldados (do mato) de sua respectiva tropa com<br />

os mencionados documentos (...) de lei se matricularem em<br />

um livro destinado a esse fim, e ficarem responsáveis das desordens<br />

que por sua omissão ou falta cometerem na observância<br />

de seu regimento (...)” 429 .<br />

O grande contingente de pardos e negros, tanto forros<br />

como escravos, era mesmo encontrado em meio aos “homensdo-mato”<br />

(cabos e soldados-do-mato) recrutados e alugados<br />

de outros donos pelo próprio capitão que era incumbido de<br />

formar seu regimento à sua custa.<br />

O curioso é que mesmo que fossem negros e crioulos<br />

puros, esses carrascos eram chamados de “homens-do-mato”,<br />

ao passo que os quilombolas, mesmo que fossem pardos já<br />

claros, eram sempre chamados de “negros-do-mato”.<br />

Os capitães ou homens-do-mato, assim como os empacaceiros<br />

de Angola, agiam sozinhos ou em esquadras, isoladamente<br />

ou em conjunto com as milícias e ordenanças, na<br />

perseguição do escravo fugido e no ataque aos quilombos. Foi<br />

uma das instituições mais odiadas da época; não obstante, era<br />

um cargo muito almejado pela gentalha e pretos (forros e escravos),<br />

pois que lhes conferia uma enganosa autoridade,<br />

permitindo-lhes “prender e amarrar” até mesmo os brancos<br />

sem-nome criminosos, especialmente se envolvidos em contrabando<br />

ou com quilombolas. O ordenado, ou paga, recebida<br />

pelo capitão - com a qual pagava os mirrados soldos e jornais<br />

(aluguel) da tropa - eram:<br />

a) a tomadia, paga pelo dono do escravo fugido entregue<br />

nas cadeias das vilas, condição legal da devolução;<br />

b) a taxa por cabeça de negro morto que cortavam e apresentavam<br />

às autoridades; paga pelas câmaras das vilas;<br />

c) participação direta ou sob comissão na venda (em<br />

outras praças/capitanias) de negros “sem dono” e crias (crian-<br />

429 APM - SC 130, fls.55v e 56.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!