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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

ças) sem mãe identificada que capturassem nos quilombos<br />

destruídos; este ganho era ilegal;<br />

d) utilização, também ilegal, dos negros capturados em<br />

serviços (lavras ou roças) próprios ou de outrem, antes de encaminhá-los<br />

às câmaras das vilas;<br />

e) apropriação indébita dos despojos - ouro, mantimentos,<br />

animais, ferramentas etc. - que tiravam dos negros<br />

mortos ou capturados; era ilegal, pois deviam ser entregues ao<br />

dono do negro ou à câmara da vila;<br />

Em decorrência dos abusos cometidos, dom Lourenço<br />

de Almeida derrogou o regimento de 1715, e publicou um novo<br />

em 17 de dezembro de 1722. O historiador Carlos Magno<br />

Guimarães o registrou:<br />

“Como sobre o regimento dos capitães-do-mato que<br />

se fez nestas <strong>Minas</strong> tem havido várias dúvidas a respeito dos<br />

salários, que então se não podiam prevenir, e hoje com a experiência<br />

se devem remediar, ao que atendendo eu; fui servido<br />

derrogar o regimento sobredito, e fazer o seguinte, o qual<br />

somente terá vigor na forma que nele se contém observandose<br />

pelos capitães-do-mato inviolavelmente, debaixo das penas<br />

nele declaradas”.<br />

“Pelo negro, mulato, e escravo que os capitães-mores,<br />

sargentos-mores e capitães-do-mato prenderem dentro de<br />

uma légua da vila, arraial ou sítio em que atualmente morarem<br />

os ditos, levarão somente quatro oitavas de ouro, com<br />

declaração que aí os não poderão prender, só no caso de serem<br />

recomendados por seus senhores, ou sendo de outro distrito”.<br />

“Pelo negro que prenderem fora da dita légua até<br />

dois dias de viagem da parte em que forem moradores os ditos<br />

capitães-do-mato levarão oito oitavas de ouro; e passados<br />

os ditos dois dias de viagem levarão por cada negro fugido<br />

doze oitavas de ouro, até a distância de quatro dias, e até a<br />

de oito dias de viagem levarão dezesseis oitavas, e daí para<br />

diante em qualquer distância que for, vinte e cinco oitavas,<br />

com declaração que todas essas distâncias, e dias de viagem<br />

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