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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

O site da Secretaria da Receita Federal 1054 documentou<br />

boas informações sobre as intendências do ouro:<br />

“Criada e regulamentada pelo Decreto de 28 de janeiro<br />

de 1/1736, com a atribuição de arrecadar e fiscalizar a capitação,<br />

nova modalidade de tributação do ouro 1055 , então instituída<br />

nas capitanias de Bahia, <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> e São Paulo 1056 .<br />

Em conseqüência, foram abolidas as Casas de Fundição existentes,<br />

substituídas na maioria dos casos pelas Intendências.<br />

Em cada uma delas havia um intendente, que as chefiava, auxiliado<br />

por um Fiscal, um Tesoureiro, um Escrivão e um ajudante<br />

do escrivão 1057 . Cabia às Intendências matricular os<br />

escravos utilizados na mineração, à razão de 2 oitavas e 12<br />

vinténs de ouro (por semestre), bem como as pessoas livres<br />

1058 , que, por seus ofícios, fossem sujeitas à capitação,<br />

expedindo num caso e noutro os bilhetes comprobatórios. Os<br />

matriculados eram relacionados em livros próprios. Em 1750<br />

as Casas de Fundição foram restabelecidas, abolindo-se a<br />

capitação” 1059 .<br />

As revoltas contra a capitação, ao contrário do que escreveram<br />

João Camilo de Oliveira Torres e seus colegas, foram<br />

uma unanimidade nacional nas cinco 1060 capitanias envolvidas.<br />

1054 Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br-Historico-SRF-historia-catalogo_colonial-letrai-<br />

letrai_intenddoouro.htm<br />

1055 Observação nossa: Na verdade, uma tributação de pessoas (capita) semelhante a um imposto de renda<br />

mínimo sobre o trabalho, geral e quase irrestrito, que buscava base de cálculo principal na escravaria, que hoje<br />

seria folha de pagamento, e pessoas (brancas ou pretas forras) que trabalhassem com as próprias mãos.<br />

1056 Compreendendo também as futuras capitanias de Goiás e Mato Grosso.<br />

1057 Observação nossa: Segundo artigo 18 do Regimento da capitação, o intendente tinha também soldados<br />

que o acompanhavam “para sua segurança e respeito”.<br />

1058 Observação nossa: Onde se incluíam os pretos forros que não tivessem escravos, artigo 12 do Regimento<br />

da capitação, in Códice Costa Matoso, p. 12-13.<br />

1059 FONTES do site da SRF: SILVA, Memórias Históricas e Política da Província da Bahia, 6:102. -<br />

DHBN, 94:212.- Fiscais e Meirinhos, 280, 374 e 435-437. - Obras Várias de Alexandre de Gusmão, parte II,<br />

tomo I, 128-137).<br />

1060 São Paulo, <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> e Bahia, Incluindo as futuras capitanias de Goiás e Mato Grosso.<br />

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