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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

“Vendo Vossas Mercês a representação que me faz o capitão<br />

Diogo Bueno da Fonseca, a providência que necessita<br />

dar-se para rebater ou evitar o insulto que fazem os negros<br />

fugidos nos distritos de que faz menção, Vossas Mercês, consultando<br />

esta matéria com o dito capitão Diogo Bueno, de<br />

mão comum com ele, nomearam (...) as pessoas mais capazes<br />

para calar dois destacamentos e me darão parte de tudo sobre<br />

este assunto para passar as ordens mais prontas e necessárias<br />

de que se necessita, tudo na forma da Lei dos <strong>Quilombo</strong>s<br />

1936 e pela que toca à parte das munições de guerra e toca<br />

não só para o corpo grande mas também para os dois destacamentos,<br />

Vossas Mercês como coisa que lhe pertence lhe darão<br />

as providências mais sem fazerem os moradores contribuição<br />

involuntariamente para dita expedição e não haver ordem<br />

de Majestade” 1937 .<br />

Os documentos da Câmara de São João Del Rei devem<br />

ter dado ao prof. Waldemar de Almeida Barbosa – apesar de<br />

não ter ele informado isto claramente - as informações a seguir<br />

transcritas com as devidas correções e acréscimos interpretativos.<br />

Em 18 de junho de 1759, Bartolomeu Bueno e suas<br />

tropas de 400 homens partiram de São João Del Rei para Piumhi<br />

1938 .<br />

Dois dias depois, a Câmara de São João Del Rei passou<br />

a Bartolomeu o seguinte documento:<br />

“Certifico que revendo o livro décimo que servia de<br />

registro neste senado, e se acha sendo nele a folha oitenta e<br />

oito verso se acha registrada a procuração que este senado<br />

deu ao capitão Bartolomeu Bueno do Prado, quando foi a<br />

destruição dos quilombos do Campo Grande que o seu teor é<br />

da forma e maneira seguintes: o juiz ordinário e procurador<br />

deste senado da câmara que servimos por eleição na forma<br />

1936 A Lei da Marca em “F” de 1741-1742 e sua regulamentação que permitia somente ao governador aplicar<br />

fintas para custear ataques a quilombos etc.<br />

1937 APM-SC-123, p. 71.<br />

1938 Confirma em AHU, Cx. 74, doc. 45, verbete no 6068; idem em APM-SC-123, p. 76 e v.

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