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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

centes, (...)” 847 . Sobre o mau-caratismo de Gomes Freire, escreveu<br />

abertamente que “(...) se a Sua Majestade fossem presentes<br />

os verdadeiros motivos dos quais se originou a liberdade<br />

e a devassidão com que nas <strong>Minas</strong> se cometem os referidos<br />

delitos, ficaria conhecendo a quem devia as exorbitâncias<br />

com que tão publicamente se defraudava a sua Real Fazenda”<br />

848 . Gomes Freire e sua turma autorizavam e protegiam<br />

os grandes descaminhos.<br />

Como já se disse no capítulo sobre a Inconfidência<br />

Mineira, os ricos, donos das maiores lavras, comerciantes, agiotas,<br />

banqueiros etc., não gostavam das casas de fundição,<br />

pois tinham que pagar um percentual do ouro que obtinham<br />

sempre em grandes porções. Só podiam tirar da capitania o<br />

ouro quintado, em barras autenticadas pelas casas de fundição,<br />

ou moedas oficiais. Assim, estavam descontentes com o<br />

sistema tributário da casa de fundição e de moeda de então,<br />

que lhes retinha 20%. Dom Lourenço de Almeida lhes concedera<br />

uma redução do quinto para 12% em 1730, ato desaprovado<br />

pelo rei, voltando a ser 20% a partir de 1732 849 .<br />

Insistiram, pois, na capitação, onde todos pagassem<br />

um pequeno e igual valor – inclusive os miseráveis – pois, assim,<br />

sem precisar praticar o contrabando, poderiam juntar e<br />

levar para fora da capitania a quantidade que quisessem de<br />

ouro. Ou seja, com a capitação, deixaria de existir o próprio<br />

crime de descaminho ou contrabando de ouro, livrando os sonegadores<br />

até mesmo de terem que continuar a pagar altos subornos<br />

aos oficiais do governo, principalmente no Rio de Janeiro.<br />

A capitação permitiu a reabertura das picadas, debilitou<br />

a fiscalização e fortaleceu o contrabando dos diamantes, favorecendo<br />

a corrupção na administração dos contratos diamantinos.<br />

847 Códice Costa Matoso, v. 1, p. 497.<br />

848 Códice Costa Matoso, v. 1, p. 498.<br />

849 Códice Costa Matoso, v. 2, p. 118, fato confirmado no demonstrativo in v.1, p. 404 e 405.

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