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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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898<br />

<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

E roga Mercê”.<br />

Parecer do procurador do Senado à petição acima.<br />

“Senhores do Senado:<br />

A qualidade do sangue do suplicante, segundo ao que<br />

parece, quase condiz com o seu nome, porque se não é preto,<br />

é pardo, e como tal não deve ser provido no requerimento,<br />

porque devem ser homens capazes que tenham respeito para<br />

bem cumprir com as obrigações dos seus ofícios, porque diz a<br />

Ordenação que a mais votos se façam para estes ofícios os<br />

homens-bons e não da qualidade do suplicante, pois não é<br />

justo que os homens brancos sejam presos por mulatos, só<br />

sim sendo capitães-do-mato; estes os motivos por onde de nenhum<br />

modo convenho neste requerimento, e do contrário protesto<br />

não prejudicar aos bens do Concelho e menos ao bem<br />

público, e de haver todo prejuízo que causar por quem de direito<br />

for. Vila Rica, 19 de junho de 1748.<br />

Procurador do Senado, Manoel de Abreu Guimarães”<br />

2503 .<br />

Nesta época, os homens-bons estavam muito preocupados<br />

com a liberdade dos pretos e gentalhas. A Povoação do<br />

Ambrósio já havia sido atacada duas vezes (1741 e 1743) e<br />

quase destruída em 1746.<br />

A intenção legislativa de impedir que os pretos bastardos<br />

herdassem avançou por via oblíqua, ou seja, por invasão<br />

da competência do juízo dos órfãos pelo juízo dos ausentes,<br />

conforme denunciaram os oficiais da Câmara da Vila do Príncipe.<br />

O juízo dos ausentes partindo do pressuposto de que havia<br />

herdeiros no Reino – sem no entanto nada provar - impedia<br />

que o juízo dos órfãos arrecadasse e distribuísse os bens<br />

herdados pelos pretos órfãos de brancos, obrigando-os, caso<br />

quisessem, a se habilitarem em Portugal, onde, supostamente,<br />

haveria outros herdeiros.<br />

O Conselho Ultramar discordou das intromissões do<br />

juízo dos ausentes, alertando-o sobre caso igual onde “me pa-<br />

2503 APM - Cadernos de Arquivo-1 - Escravidão em <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>, p. 22.

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