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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

Em 7 de junho de 1759, o governador determinou à Câmara<br />

de São João Del Rei que entregasse mantimentos e armas<br />

para as tropas do capitão Diogo Bueno 1932 . Em 8 de junho<br />

de 1759, o mesmo governador, sigilosamente, mandou que o<br />

capitão Felipe Rodrigues Valença entregasse outros mantimentos<br />

no Arraial da Conceição, com roteiro de passagem obrigatória<br />

pela ponte de Manoel Ferreira, onde lhe deviam apresentar<br />

“os recibos dos mantimentos que entregarem na<br />

Conceição para que por eles se venha a conhecer se alguém<br />

passou mantimentos com o pretexto de serem para o quilombo<br />

não o sendo cuja diligência Vossa Mercê não deixará de<br />

fazer acautelando tudo aquilo que Vossa Mercê entender úteis<br />

aos seus interesses” 1933 .<br />

Em 9 de junho de 1759, o governador acionou a Bartolomeu<br />

Bueno do Prado sobre “a carta que me remete seu cunhado,<br />

o senhor capitão Diogo Bueno da Fonseca”, informando<br />

de que “se faz preciso que Vossa Mercê juntamente<br />

com ele passe a esta vila para (...) conferirmos e ajustarmos o<br />

como se há de fazer a expedição (...) visto que, como já o senhor<br />

seu cunhado mudou do primeiro sistema que tínhamos<br />

ajustado e, por isso, é preciso que no dia que (...) o dito seu<br />

cunhado pode vir a esta vila a tratar desta dependência, venha<br />

Vossa Mercê também, advertido que toda a demora nos é<br />

prejudicial”. Advertiu a Bartolomeu de que “(...) não reajusta<br />

ao que ele diz, (...) no que toca a repartirem os homens em<br />

dois corpos me parece se não deve fazer porque separados<br />

uns dos outros poderá não sejam bem sucedidos” 1934 .<br />

Em 16 de junho de 1759, em câmara e na presença de<br />

Diogo e de Bartolomeu, bem como, na presença do irmão<br />

mais velho de Diogo Bueno, Manoel Francisco Xavier Bueno,<br />

o governador mandou lavrar decisão nos seguintes termos:<br />

1932 APSC-123, p. 81 e v.<br />

1933 APSC-123, p. 73.<br />

1934 APM-SC-123, p. 72.

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