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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

petições que fez a V. Exa. e que V. Exa. nos remeteu debaixo<br />

da cópia (...), buscando nelas por pretexto o bem comum dos<br />

povos; tomando para isso a incompatível figura de procurador<br />

dos mesmos povos, sendo contratador; e contentando-se<br />

já ultimamente de cobrar e pagar em ouro por quintar com a<br />

outra incompatibilidade de requerer um exator o seu próprio<br />

prejuízo”. Apontou o ridículo do sofisma arquitetado com o<br />

câmbio “ouro em pó” versus “ouro quintado”, uma vez que,<br />

de qualquer forma, o imposto seria pago com o ouro a 1$500<br />

réis, na exata quantidade de ouro se fundido, ou com 20% a<br />

mais se em pó. Esse ouro a mais, na Casa de Fundição, sairia<br />

na exata quantidade de ouro fundido que, assim, não prejudicaria<br />

a totalização das 100 arrobas anuais. Aliás, o Conselho<br />

Ultramar fulminara os fracos exemplos corroborados pela<br />

Junta como “(...) falta de instrução, ou de aritmética (...) 1665 ”.<br />

Como agravante, citou o fato de esse contratador de entradas<br />

ser, na verdade, o principal dos fornecedores de bens para as<br />

<strong>Minas</strong> e que, assim, pagava direito de entradas a si mesmo,<br />

sem se falar que os comboieiros desses contratadores eram os<br />

principais extraviadores do ouro em pó. A alfinetada final em<br />

Gomes Freire: “(...) às vezes se revela mais facilmente nos<br />

longes o que os transgressores das leis procuram encobrir<br />

nos lugares onde cometem as culpas”. A dissimulação final:<br />

“S. Majestade se serviu de me ordenar que secretamente participasse<br />

a Vossa Mercê todo o que deixo acima referido para<br />

que V. Exa. com o mesmo segredo me informe do que lhe<br />

constar e puder descobrir a respeito dos fatos que tenho indicado<br />

reconhecendo o mesmo senhor que a distância pode fazer<br />

com que em alguns deles haja equivocação, em outros<br />

omissão nas pessoas de que foi informado” 1666 .<br />

1665 Verbete nº. 5080 do IMAR/MG, Cx. 63, Doc. 76, Rolo 56, p. 47b do AHU.<br />

1666 Verbete nº. 5080 do IMAR/MG, Cx. 63, Doc. 76, Rolo 56, p. 13-17-a do AHU.

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