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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

se contarão da parte em que moram os ditos capitães como<br />

acima se diz”.<br />

“Pelos negros que forem presos em quilombos formados<br />

distantes de povoação onde estejam acima de quatro negros,<br />

com ranchos, pilões e modo de ali se conservarem, haverão<br />

por cada negro destes, vinte oitavas de ouro”.<br />

“Logo que os capitães prenderem os ditos negros fugidos,<br />

irão com eles à presença do juiz ordinário da vila, e na<br />

falta dele do capitão-mor, capitão ou cabo do tal distrito, em<br />

que forem presos para examinar, se são ou não fugidos, e<br />

sendo se meterão na cadeia, e não havendo se segurarão, acusando-se<br />

logo a seus senhores os vão ou mandem buscar,<br />

não se lhe entregarão porém sem que primeiro paguem aos<br />

capitães as suas tomadias, e o gasto que tiverem feito, e a<br />

carceragem se forem presos em cadeia; o mesmo juiz ordinário<br />

e não havendo o capitão-mor, capitão ou cabo do distrito<br />

regularão os dias de viagem dos capitães-do-mato que como<br />

acima ordeno se contarão da parte onde os ditos capitães<br />

morarem até a em que prenderem os negros fugidos; para<br />

que se lhes paguem as tomadias que justamente se deverem,<br />

que são estipêndio do trabalho que têm nestas diligências, e o<br />

juiz ordinário, e na sua falta os mais oficiais sobreditos poderão<br />

mandar prender os capitães-do-mato que lhes não derem<br />

entrada dos negros fugidos que presidirem nos seus distritos”.<br />

“Sucedendo que alguns capitães-do-mato sejam useiros<br />

e vezeiros a prender negros que não sejam fugidos, e sendo<br />

notório esse mau-procedimento, se me dará logo parte para<br />

proceder contra eles, e o juiz ordinário na sua falta o cabo<br />

do distrito lhes proibirá que não continuem no exercício dos<br />

ditos postos até nova ordem minha, e prendendo alguns negros<br />

lhes não pagarão tomadias”.<br />

“Nenhum capitão-do-mato poderá sair fora da sua<br />

Comarca a prender negros, só levando ordem minha especial<br />

para o fazer, e prendendo-os sem ela será castigado severamente,<br />

e posto que alguns tenham patentes para exercitarem

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