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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

bro de 1751. Em 31 de julho de 1751 se encerrara o período<br />

da capitação; em 1 o de agosto de 1751, se iniciara o sistema<br />

de Casas de Fundição, onde a oitava de ouro em pó valia<br />

1$200 réis e a oitava de ouro fundido e quintado, 1$500 réis.<br />

Esse diferencial de câmbio significava os quintos de 20% e<br />

seus custos de fundição. Gomes Freire, depois de ter militado<br />

tenazmente pela adoção da derrama no sistema de fundição,<br />

sabendo que o povo continuava a dever mais de 70 arrobas da<br />

antiga capitação, estabeleceu que esses tributos atrasados tinham<br />

que ser pagos com ouro quintado criando, assim, sem<br />

dúvida, uma bitributação.<br />

Dado o contexto acima, o contratador José Ferreira da<br />

Veiga, de mote próprio, sob a orientação de Alexandre de<br />

Gusmão 1657 e/ou em conluio com Gomes Freire, através de<br />

uma suposta junta feita no Tijuco em 17 de setembro de 1751,<br />

passou a tumultuar a execução do seu contrato e a implantação<br />

do novo sistema, com as seguintes premissas sofismáticas:<br />

a) fazer o povo pagar a capitação com o ouro quintado<br />

era bitributação; b) o seu contrato devia, também, cobrar as<br />

entradas ao câmbio de 1$500 réis a oitava? c) de uma forma<br />

ou de outra, para não haver prejuízo para o povo, devia cobrar<br />

do povo e também pagar pelo seu contrato o preço combinado<br />

em quantidade de ouro sem quintar. Usou ainda falsas premissas<br />

tiradas (invertidas) do anterior contrato de entradas e um<br />

sem-número de argüições formais de técnica legislativa, processual<br />

e de exegética. Essas últimas, como se sabe, sempre<br />

foram marca registrada de Gomes Freire de Andrade. Em mérito,<br />

coincidiam com as teses absurdas que viriam a ser defendidas<br />

pelo tributarista decadente Alexandre de Gusmão.<br />

A suposta junta convocada por Gomes Freire no Tijuco<br />

teria sido composta com “os doutores José Pinto de Morais<br />

Barcelar, ouvidor-geral desta Comarca, Sancho de Andrade<br />

Magalhães Lanções, intendente da Demarcação Diamantina,<br />

Félis de Azevedo da Fonseca, intendente nomeado<br />

1657 Verbete nº. 4655 do IMAR/MG , Cx. 57, Doc. 50, do AHU.<br />

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