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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

rem supridos nos três anos seguintes. Um pelouro 385 , o do ano,<br />

já era aberto, dando-se posse aos eleitos. Os outros pelouros<br />

eram guardados dentro do cofre do Concelho (sic) ou Senado<br />

e iam sendo abertos anualmente, até encerrar o triênio,<br />

quando, então, se faziam novas eleições 386 .<br />

Evidente que os governadores, através dos corregedores<br />

e ouvidores das comarcas, manipulavam as listas, colocando<br />

nelas os nomes que quisessem, dando-se preferência<br />

aos reinóis que, na maioria das vezes, nem mesmo moravam<br />

naquele termo. Assim, constatam-se juízes e vereadores, a exemplo<br />

de Pitangui, que, antes e depois dos mandatos nessa<br />

vila, serviram também em outras, apesar de terem residências<br />

e negócios em Sabará, São João Del Rei, Vila Rica etc.<br />

Registra Silvio Gabriel Diniz, que, segundo as Ordenações,<br />

“os juízes deviam trabalhar para que na vila e seu<br />

termo se não façam malefícios, nem malfeitorias. E fazendose,<br />

provejam nisso e procedam contra os culpados com diligência”.<br />

“Ambos, quando podiam, compareciam às reuniões e<br />

um deles - o mais velho - presidia a vereação da Câmara e<br />

resolvia, com os oficiais, o que entendia ser bem comum, direito<br />

e justiça”.<br />

“Cumpriam, também, o regimento dos juízes de órfãos.<br />

E cada um, na sua semana, fazia audiências, despachando<br />

por si só os feitos” 387 .<br />

“Aos vereadores pertencia ter cargo de todo o regimento<br />

da terra e das obras do Concelho, e tudo que puderem<br />

saber e entender, para que a terra e os moradores dela possam<br />

bem viver e nisso hão de trabalhar” 388 .<br />

Os juízes e vereadores não recebiam remuneração,<br />

mas somente honrarias, a exemplo de título de cavaleiro.<br />

385 Bola de cera, dentro da qual são guardadas as listas dos homens-bons eleitos para o mandato trienal da<br />

câmara - Códice Costa Matoso, v. 2, p. 113.<br />

386 Pesquisando a História de Pitangui, p. 210-211.<br />

387 Pesquisando a História de Pitangui, p. 213.<br />

388 Pesquisando a História de Pitangui, p. 214.

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