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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

gências, sem temer que seus inimigos querelem deles por<br />

morte que possa suceder em caso de resistência” 1639 .<br />

Tudo isto nos leva à convicção de que o genocídio de<br />

1746 constituiu-se em segredo de Estado e assim permaneceu.<br />

Lembremo-nos de que nos anos de 2004-2007 o Brasil ainda<br />

discute não só os extermínios praticados pela Ditadura Militar<br />

de 1964, mas também debate a liberação ou não dos documentos<br />

da Guerra do Paraguai ocorrida entre 1865-1870 no<br />

Brasil-Império.<br />

Em 6 de outubro de 1746, Gomes Freire escreveu ao rei<br />

informando do ataque ao palanque fortificado, dos resultantes<br />

“vinte e tantos mortos, sessenta e tantos presos e um grande<br />

número de negros; e que saíram feridos quinze pessoas da<br />

tropa” 1640 . Quanto à notícia da Câmara de Tamanduá, ninguém<br />

jamais viu a tal carta tipográfica em que Gomes Freire<br />

teria notificado tudo ao rei. Portanto, evidente que o morticínio<br />

ocorrera entre 8 de agosto e 6 de outubro de 1746.<br />

As estatísticas da capitação demonstraram, nos anos de<br />

1746 para 1747, o sumiço de três a quatro mil escravos capitados,<br />

só explicável em parte pelo extermínio físico e, em parte,<br />

pela população quilombola que permanecera viva, foragida<br />

e crescente.<br />

Como se viu neste capítulo, as sete correspondências de<br />

Gomes Freire, o mapa do Campo Grande e a carta da Câmara<br />

de Tamanduá, além de inúmeros outros documentos, gritam<br />

contra o estranho silêncio, contra a aparente indiferença sobre<br />

o evidente genocídio do Campo Grande. As entrelinhas do<br />

que se escreveu em outros documentos zombam dos historiadores<br />

folhetinistas, sabichões e burocratas a quem se deve<br />

creditar, também, o trucidamento das tradições orais do povo<br />

simples que eles substituíram por falsas lendas e outras mentiras<br />

políticas.<br />

1639 Diante de tal legislação não pode haver dúvida de que o genocídio de 1746 se transformou mesmo num<br />

assunto proibido, mesmo porque, como disse o preto forro letrado José Inácio Marçal Coutinho, as ordenanças<br />

de pretos forros trabalham sob segredo para os governadores.<br />

1640 APM-SC 45, fl. 69.<br />

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