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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

expulsar a gentalha que por lá estivesse ou matá-la; combater<br />

quilombos, o que, inclusive se fazia à custa de verbas governamentais.<br />

Depois de conquistada a terra, o sesmeiro tinha que<br />

plantá-la e/ou nela criar gado e pagar os devidos tributos (dízimos)<br />

a el-rei, geralmente por quatro anos, e, ao final, requerer<br />

ao governador a Carta. De posse da Carta, devia pedir confirmação<br />

da mesma ao Conselho Ultramarino. Confirmada a<br />

Carta, então, podia o sesmeiro instaurar o Processo de Medição:<br />

mandava chamar o Juiz das Sesmarias e sua comitiva até<br />

o local-sede da terra a demarcar, iniciando, assim, o processo<br />

de demarcação propriamente dito, onde se ouviam os confrontantes<br />

e os homens-bons do Termo ou Distrito, e só então, havendo<br />

concordância ou acordo, se demarcavam as terras 377 .<br />

Para garantir a posse da terra somente aos homensbons,<br />

ou seja, aos que, além de ricos e abastados não tivessem<br />

sangue impuro até a quarta geração, estatuiu-se retroativamente<br />

em 1750 que, a partir de 1732, toda a posse que permanecesse<br />

sem a respectiva carta de sesmaria devia ser considerada<br />

ilegítima; devia ser denunciada, revertendo ao denunciante<br />

o direito a essas terras 378 .<br />

O frei João Francisco, do Sumidouro, comunicou em<br />

9 de julho de 1757 ao presidente do Senado de Mariana que<br />

era preciso “acudir aos pobres, que das mais das vezes são<br />

oprimidos dos ricos”. Denunciou que “a pobreza se queixa<br />

que com estas novas sesmarias se lhes tivesse o remédio ficando<br />

algum espoliado do seu sítio depois da posse de muitos<br />

anos”. Reclamou que “nem é possível que o soberano ordene<br />

tal coisa, pois ricos e pobres todos são vassalos; e porque<br />

disto tenho ouvido queixas rogo a vosmecês que (...) dêem<br />

parte a Sua Majestade” 379 .<br />

377 História de Bom Despacho, p. 31-33 e Instrução, in Revista do Archivo Público Mineiro, 1903, v. 8, fasc. I<br />

e II, p.557.<br />

378 História de Itaúna, v. I, p. 63-65.<br />

379 Verbete nº. 5876 do IMAR/MG, Cx. 72, Doc. 49, do AHU.

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