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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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804<br />

<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

de podem ter sido enterrados quilombolas, a exemplo do que<br />

pode ser levantado em Divinolândia/SP, serão de grande benefício<br />

à elucidação final da História dos <strong>Quilombo</strong>s do Campo<br />

Grande.<br />

Outros Ganhos dos Atacantes<br />

Confirmando o valor da tomadia, o governador José<br />

Antônio determinou à Câmara de São João Del Rei que pagasse<br />

“por cada cabeça viva que se lhe entregar, vinte oitavas<br />

de tomadia na forma dos Bandos e Ordens” 2304 .<br />

Caso tenha havido prisioneiros em número igual ao<br />

número de supostas mortes, 3.900, a tomadia pela devolução<br />

destes a seus senhores, a 20 oitavas por cabeça, renderia 78<br />

mil oitavas, ou sejam 279,70 quilogramas ou 19 arrobas de<br />

ouro, sem se falar de crias sem mãe identificada que, como<br />

bens do vento, poderiam ser vendidas por mais de cem oitavas<br />

cada uma, inclusive na Colônia do Sacramento (Uruguai) 2305 .<br />

O número acima, na verdade, poderia ser dobrado,<br />

pois a regulamentação de 1746, feita para incentivar os capitães-do-mato<br />

a atacar quilombos de brancos pobres e pretos<br />

forros, ainda estava em pleno vigor: “e que o mesmo prêmio<br />

se lhe dê dos mesmos bens do concelho por cada negro que<br />

trazem presos em semelhantes casos, além do que dão os senhores<br />

dos tais escravos 2306 , fazendo o governador que os oficiais<br />

da câmara paguem efetivamente este prêmio que em<br />

conformidade da ordem de 24 de setembro de 1699, dirigida<br />

ao governo do Rio de Janeiro” 2307 .<br />

Pelas correspondências conhecidas, os negros adultos,<br />

principalmente os chefes, mesmo os que tinham donos conhe-<br />

2304 APM SC 130, fls. 49v e 50.<br />

2305 Verbete nº. 2365 do IMAR/MG, Cx. 29, Doc. 74, do AHU.<br />

2306 Preto forro, 20 oitavas pagas pela câmara; preto escravo, além destas, recebiam também mais 20 oitavas<br />

do senhor do escravo no ato de sua entrega ou devolução.<br />

2307 Verbete nº. 3174 do IMAR/MG, Cx. 40 – Doc. 27 do AHU.

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