13.04.2013 Views

QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

814<br />

<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

que, assim, perdiam as crias de suas escravas que, tuteladas<br />

pela câmara, se tornariam forras.<br />

Argumentaram que para que “toda a vigilância que se<br />

tem posto nas freguesias” pudesse surtir efeito, o rei deveria<br />

“mandar que os expostos que legitimamente não forem brancos,<br />

fiquem sujeitos pela criação à mesma Câmara para, depois<br />

deles criados, se disporem na forma que for justo, atenta<br />

à despesa do concelho, evitando-se por este meio que os forros<br />

os não enjeitem na suposição da sujeição em que ficam e,<br />

da mesma forma, os cativos para que suposta aquela pelas<br />

mães ou o pai, antes, o quererão os tenham os seus próprios<br />

senhores do que a Câmara, evitando-se assim tanta despesa<br />

(...) como se costuma fazer ao concelho. Em Câmara da Cidade<br />

de Mariana 16 de março de 1763” 2333 .<br />

Em 12 de setembro de 1772, a Câmara de Vila Rica ainda<br />

pedia ajuda ao rei sobre os truques utilizados pelas pretas<br />

para alforriarem seus filhos brancos, pardos e crioulos. Escreveram<br />

ao rei informando que “a providência que dá a Ordenação,<br />

livro 1o., título 88, parágrafo 11, sobre a criação dos<br />

enjeitados não é bastante para a multiplicidade que deles ocorre<br />

ao encargo desta Câmara, assim brancos, como mulatos<br />

e crioulos, chegando a tanto o seu excesso e a liberdade<br />

de muitas mulheres, ainda sem serem recolhidas, que chegam<br />

a enjeitar seus filhos só pelos não criarem e o mais é que acontece<br />

haver enjeitados de escravas, resultando daí uma<br />

gravíssima despesa a esta câmara, que por esse respeito se vê<br />

gravada de empenhos e sem as forças necessárias para as<br />

mais despesas públicas a que é obrigada”.<br />

Assim pediu ao rei uma regulamentação para “que os enjeitados<br />

mulatos e crioulos que se criarem por conta da mesma<br />

câmara lhe fiquem sujeitos até a idade de vinte e cinco<br />

anos para, por ela, se darem a quem os criar de graça pela<br />

utilidade de se serviram deles até a dita idade, pois só assim<br />

se poderá coibir a lassidão com que as mães os enjeitam e se<br />

2333 Verbete nº. 6642 do IMAR/MG, Cx. 81, Doc. 20 do AHU.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!