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QUILOMBO DO CAMPO GRANDE - Quilombo Minas Gerais

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<strong>QUILOMBO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CAMPO</strong> <strong>GRANDE</strong><br />

HISTÓRIA DE MINAS QUE SE DEVOLVE AO POVO<br />

cias, tanto economicamente pelo fornecimento de armas, víveres<br />

e duplicação das tomadias, como legalmente, garantindo<br />

às tropas o direito de matar em combate, sem qualquer risco<br />

de seus componentes serem processados, uma vez que a simples<br />

informação da questão quilombola envolvida anulava<br />

qualquer devassa ou processo, caindo, a acusação em total e<br />

eterno esquecimento.<br />

As <strong>Minas</strong>, como denunciaria o desembargador Tomé<br />

Gomes Moreira, estavam se esvaziando:<br />

“(...) uma grande diminuição nos rendimentos dos<br />

mesmos reais quintos, como vai mostrando a experiência na<br />

deserção que já tem feito um grande número de moradores de<br />

todas as comarcas das <strong>Minas</strong>, levando consigo os seus escravos,<br />

por ser intolerável o tributo da capitação, (...)” 1293 .<br />

Denúncias feitas pelas câmaras chegaram a Lisboa em<br />

abril de 1745. Gomes Freire não conseguia mais esconder dos<br />

adversários o inferno em que a capitação transformara as <strong>Minas</strong>.<br />

O rei estava doente e dominado pelo seu confessor, mas a<br />

oposição crescia em Lisboa.<br />

Gomes Freire acionou, conforme lei, a manifestação<br />

dos intendentes das <strong>Minas</strong>. As petições simultâneas dos intendentes<br />

Bento Antônio dos Reis Pereira, do Rio das Mortes<br />

1294 , Antônio Rodrigues de Macedo, de Vila Rica 1295 , Plácido<br />

de Almeida Montoso, do Serro do Frio e Demarcação 1296<br />

e Domingos Pinheiro, de Mariana 1297 , alimentando o processo<br />

legislativo com pareceres iguais, deixam evidente o comando<br />

de Gomes Freire visando obter uma lei que regulamentasse a<br />

crescente situação de fato que marginalizava a população, esvaziava<br />

as vilas e diminuía a arrecadação dos impostos: a evasão<br />

dos pretos forros, brancos pobres e seus escravos.<br />

1293 Comentários do desembargador Tomé Gomes Moreira, 1749, sobre a capitação, in Códice Costa Matoso,<br />

p. 499.<br />

1294 Verbete nº. 3691 do IMAR/MG, de 30 de setembro de 1745.<br />

1295 Verbete nº. 3692 do IMAR/MG, de 26 de agosto de 1745.<br />

1296 Verbete 3693 do IMAR/MG, de 2 de setembro de 1745.<br />

1297 Verbete nº. 3703 do IMAR/MG, de 9 de setembro de 1745.<br />

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