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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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de mídias ópticas de leitura a laser), e o ICMS, que incidiria sobre a distribuição e a venda, seja da<br />

mídia física, seja dos arquivos disponibilizados on-line. Na hipótese de exportação, também a incidência<br />

do imposto de exportação estará impedida.<br />

2.13.6<br />

Demais imunidades previstas na CF/1988<br />

Além das imunidades estudadas nos itens anteriores, a Constituição Federal prevê outras, conforme<br />

apontado no quadro a seguir:<br />

Fundamento<br />

constitucional<br />

Objeto/Pessoa/Operação imunizados<br />

Tributos cuja incidência<br />

é impedida<br />

Art. 5.º, XXXIV - Obtenção de certidões, exercício do direito de petição Taxas em geral<br />

Art. 5.º, LXXIII<br />

Art. 5.º, LXXVI<br />

Art. 5.º, LXXVII<br />

Art. 149, § 2.º,I<br />

- Ação popular, salvo comprovada má-fé<br />

- Registro civil de nascimento e certidão de óbito, para os reconhecidamente pobres<br />

- Habeas corpus, habeas data e, na forma da lei, atos necessários ao exercício da<br />

cidadania<br />

- Receitas decorrentes de exportação<br />

Custas judiciais<br />

(consideradas taxas pelo<br />

STF)<br />

Emolumentos<br />

(considerados taxas pelo<br />

STF)<br />

Custas judiciais e<br />

emolumentos<br />

(considerados taxas pelo<br />

STF)<br />

Contribuições sociais e de<br />

intervenção no domínio<br />

econômico<br />

Art. 153, § 3.º, III - Exportação de produtos industrializados IPI<br />

Art. 153, § 4.º, II<br />

Art. 153, § 5.º c/c ADCT,<br />

art. 74, § 2.º<br />

Art. 155, § 2.º, X<br />

- Pequenas glebas rurais, definidas em lei, exploradas por proprietário que não possua<br />

outro imóvel<br />

- Ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial<br />

- Exportações de mercadorias e serviços;<br />

- Operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes,<br />

combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;<br />

- Prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de<br />

sons e imagens de recepção livre e gratuita<br />

ITR<br />

Tributos em geral, salvo<br />

CPMF e IOF<br />

ICMS

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