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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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II –<br />

(cinco) anos-calendário, formalizadas por intermédio de auto de infração ou notificação de<br />

lançamento; ou<br />

a segunda ocorrência de idênticas infrações, caso seja constatada a utilização de artifício,<br />

ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro,<br />

com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo.<br />

15.8<br />

TRIBUTOS INCLUÍDOS NA SISTEMÁTICA<br />

A adoção da sistemática do Simples Nacional implica o recolhimento mensal e centralizado,<br />

mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:<br />

I –<br />

II –<br />

III –<br />

IV –<br />

V –<br />

VI –<br />

VII –<br />

VIII –<br />

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);<br />

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);<br />

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);<br />

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins):<br />

Contribuição para o PIS/Pasep;<br />

Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa<br />

jurídica, de que trata o art. 22 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da<br />

microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem às atividades de prestação<br />

dos seguintes serviços:<br />

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de<br />

subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de<br />

interiores;<br />

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;<br />

c) serviços advocatícios.<br />

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de<br />

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);<br />

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).<br />

A grande novidade da lista é a inclusão obrigatória do ICMS estadual e do ISS municipal que,<br />

anteriormente, somente seriam incluídos na sistemática do “Simples Federal” mediante adesão do<br />

respectivo Estado ou Município, formalizada mediante convênio.<br />

Apesar de, segundo o Estatuto, a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP prevista no item VI<br />

acima estar incluída no valor recolhido na forma do Simples Nacional, com as duas exceções já<br />

apontadas, a Lei Complementar 128/2008, ao instituir a sistemática de recolhimento de valores fixos para<br />

o Microempreendedor Individual – MEI, permitiu que este contratasse um único empregado que receba<br />

exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nesta hipótese, o<br />

MEI deverá recolher a CPP calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre tal salário de<br />

contribuição.

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