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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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pessoalidade e da não cumulatividade.<br />

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(CAIP-IMES/Procurador/Consórcio Intermunicipal Grande ABC – 2015) A Constituição Federal autoriza o Distrito<br />

Federal a instituir impostos sobre:<br />

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operações de crédito, câmbio e seguro e propriedade de veículos automotores.<br />

propriedade territorial rural e transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por<br />

natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos<br />

a sua aquisição.<br />

produtos industrializados e operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de<br />

transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no<br />

exterior.<br />

propriedade predial e territorial urbana e transmissão “causa mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos.<br />

(CESPE/Defensor Público Federal de Segunda Categoria/DPU – 2015) A respeito das limitações ao poder de<br />

tributar e da competência tributária, julgue o item que se segue.<br />

A imunidade tributária recíproca entre os entes tributantes veda à União, aos estados, ao DF e aos municípios<br />

instituir impostos sobre o consumo, patrimônio e renda uns dos outros.<br />

(VUNESP/Procurador Geral/Prefeitura de Caieiras-SP – 2015) É imposto que não incide sobre a transmissão de<br />

bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a<br />

transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo<br />

se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, a<br />

locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Trata-se do imposto cuja competência impositiva pertence<br />

à União, exclusivamente<br />

à União, privativamente.<br />

aos Estados.<br />

aos Municípios.<br />

aos Estados e ao Distrito Federal.<br />

(FCC/Auditor Conselheiro Substituto/TCM-GO – 2015) De acordo com a Constituição Federal, os Municípios<br />

brasileiros podem<br />

instituir imposto sobre a transmissão causa mortis de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos<br />

reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.<br />

em caráter excepcional, mediante lei complementar e prévia autorização do Senado Federal, instituir empréstimos<br />

compulsórios, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse social.<br />

instituir imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar, inclusive a<br />

prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, definida na Lei<br />

Complementar n° 87/1996.<br />

mediante prévia autorização do Congresso Nacional, e por meio de lei complementar, instituir empréstimos<br />

compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública.<br />

instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observados<br />

os princípios da legalidade, anterioridade, anterioridade nonagesimal (noventena) e da irretroatividade.<br />

(CETRO/AFTM/SP – 2014) São titulares da competência tributária própria:<br />

as autarquias e as pessoas jurídicas de direito público, dotadas de Poder Legislativo.<br />

as pessoas jurídicas de direito privado e as autarquias.<br />

as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado.<br />

a administração indireta e as pessoas jurídicas de direito privado.<br />

as pessoas jurídicas de direito público, dotadas de Poder Legislativo.

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