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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

e fixar a alíquota delas é matéria de lei complementar.<br />

é matéria de lei ordinária, mas fixar a alíquota delas é matéria tanto de lei complementar como de lei ordinária.<br />

é matéria tanto de lei complementar como de lei ordinária, mas fixar a alíquota delas é matéria apenas de lei<br />

ordinária.<br />

é matéria de lei complementar e fixar a alíquota delas é matéria de lei ordinária.<br />

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(FCC/AFTE/SP – 2012) Admitindo-se que caiba apenas aos Estados federados colocar à disposição da população<br />

um determinado serviço público específico e divisível, e, admitindo-se, também, que, em decorrência de<br />

omissão de alguns Estados, os municípios neles localizados resolvam, fora do âmbito de suas respectivas<br />

atribuições, tornar esse serviço disponível às suas respectivas populações, cobrando, em razão disso, taxas<br />

pelos serviços que estão sendo colocados à sua disposição, conclui-se que a instituição dessa taxa está em:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

desconformidade com a legislação, pois uma pessoa jurídica de direito público não pode cobrar taxa por atividade<br />

que não esteja no âmbito de suas respectivas atribuições.<br />

conformidade com a legislação, desde que o Estado delegue sua competência tributária para o município.<br />

desconformidade com a legislação, pois a atividade desenvolvida pelo município deve ser prestada gratuitamente,<br />

custeada pela receita geral de impostos, já que os municípios não estão constitucionalmente autorizados a cobrar<br />

taxa de espécie alguma.<br />

conformidade com a legislação, pois, se o Estado não exerceu sua competência constitucional, o município deve<br />

fazê-lo, cobrando, consequentemente, as taxas cabíveis.<br />

desconformidade com a legislação, pois as taxas só podem ser cobradas em razão de serviços efetivamente<br />

prestados e não meramente colocados à disposição do munícipe.<br />

(FCC/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRF 2 – 2012) Em relação às taxas, é correto afirmar:<br />

Para ser cobrada pelo Distrito Federal, dentre outras esferas da organização político-administrativa, no âmbito de<br />

suas respectivas atribuições, seu fato gerador é também o exercício do poder de polícia.<br />

A competência residual permite a cobrança da taxa com base de cálculo idêntica à dos impostos, ou cuja base de<br />

cálculo esteja em função do capital das empresas.<br />

Esse tributo pode ter como fato gerador a prestação de um serviço público, indivisível e efetivo, mas não aquele<br />

colocado à disposição do contribuinte, ainda que de uso compulsório.<br />

O referido tributo independe de uma atuação estatal, como o exercício do poder de polícia da Administração<br />

Pública federal, estadual ou municipal.<br />

É classificada entre os tributos não vinculados e indiretos, confundindo-se, de regra, com os preços públicos.<br />

(FCC/JUIZ DE DIREITO/TJ/GO – 2012) Serviço de coleta de lixo domiciliar é fato gerador de taxa de serviço<br />

específico e indivisível; deve ter valor fixo para todos os beneficiários do serviço, desde que haja efetiva<br />

fruição.<br />

(FCC/JUIZ DE DIREITO/TJ/GO – 2012) A concessão de alvará de construção pode ser remunerada por taxa de<br />

polícia, pois se trata de exercício regular do poder de polícia.<br />

(CETRO/AFTM/SP – 2014) A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu artigo 145, inciso II, que a União,<br />

os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir “taxas, em razão do exercício do poder de<br />

polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao<br />

contribuinte ou postos à sua disposição”. A respeito das taxas, assinale a alternativa correta.<br />

O serviço de fornecimento de certidões ou de prestação de atividade jurisdicional ao contribuinte solicitante não<br />

possui caráter divisível, o que significa dizer que tal serviço não poderá ser cobrado mediante taxa.<br />

O serviço de iluminação pública é específico, porém indivisível, posto que é usufruível por todos de forma indistinta.<br />

Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque aqueles, diferentemente destas, são compulsórios<br />

e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que os instituiu.<br />

O CTN considera serviço público divisível quando possa ser destacado em unidades autônomas de intervenção,

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