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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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(CESPE/CONTADOR/CNJ – 2012) A base de cálculo do ICMS para operação com mercadorias é o valor destas,<br />

incluindo importâncias acessórias, tais como seguros e fretes pagos pelo comprador, excluídos os descontos<br />

incondicionais.<br />

(CESPE/DPE/RO – 2012) Determinado estado da Federação afastou benefício de não pagamento de ICMS sobre<br />

cosméticos, estabelecido por convênio do CONFAZ, regularmente instituído pelos estados e pelo Distrito<br />

Federal. O referido estado considerou-se prejudicado em razão de a importação e a exportação de tais<br />

produtos serem realizadas por distribuidores localizados em seu território. A União interveio, estabelecendo<br />

que sobre tais produtos incidisse a redução tributária inicialmente estabelecida, igualando, assim, as alíquotas<br />

de ICMS, dada a forte crise econômica internacional. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção<br />

correta.<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A intervenção da União só seria legítima em relação aos produtos destinados à exportação, dado seu interesse no<br />

equilíbrio da balança comercial.<br />

É legítima a intervenção da União, em face do perigo que a ação unilateral do estado poderia causar à economia<br />

nacional.<br />

O benefício concedido refere-se à imunidade objetiva, autorizada pela CF, e independe de intervenção dos entes<br />

políticos.<br />

A redução tributária refere-se ao instituto de isenção precedida de convênio, necessário no que se refere ao ICMS.<br />

O instituto aplicável, no caso, é a imunidade, dada a possibilidade de interferência da União tanto na instituição do<br />

tributo quanto na do benefício.<br />

(CESPE/DPE/RO – 2012) Acerca do ICMS, assinale a opção correta.<br />

Quando a mercadoria destinar-se a consumidor final que se localize em outro estado e não seja contribuinte do<br />

ICMS, a alíquota praticada será a interna, do estado de origem.<br />

O contribuinte poderá creditar-se do ICMS pago quando da aquisição de matéria-prima, ainda que a saída seja<br />

isenta do pagamento, desde que o tributo tenha sido efetivamente pago.<br />

O contribuinte que deixar de lançar crédito de ICMS em período de apuração anterior poderá corrigir<br />

monetariamente os valores para recomposição das perdas.<br />

O ICMS é imposto não cumulativo, de competência da União, cobrado pelo estado, sendo parte do produto de sua<br />

arrecadação destinada ao município da localização do contribuinte.<br />

A não cumulatividade do ICMS pode ser afastada a critério do ente tributante para efetuar a cobrança por meio de<br />

estimativa do total de vendas.<br />

(CESPE/ADVOGADO DA UNIÃO/AGU – 2012) Os municípios podem conceder incentivos fiscais referentes ao<br />

ICMS.<br />

(CESPE/ADVOGADO DA UNIÃO/AGU – 2012) Os estados e o DF podem estabelecer alíquotas internas de ICMS<br />

inferiores às previstas para as operações interestaduais.<br />

(CESPE/ADVOGADO DA UNIÃO/AGU – 2012) O Senado Federal pode fixar a alíquota máxima do ICMS.<br />

(FCC/Juiz Substituto/TJ-SE – 2015) Uma lei estadual que concede alíquota diferenciada de ICMS sobre<br />

importação de produtos realizada por porto localizado em seu território,<br />

é constitucional, pois está dentro da competência dos Estados-membros instituir e modificar alíquotas dos<br />

impostos de sua competência.<br />

pode ter alíquotas diferenciadas de ICMS, uma vez que se trata de imposto seletivo.<br />

é inconstitucional sem que haja decisão unânime do CONFAZ autorizando os Estados-membros a conceder<br />

benefícios fiscais.<br />

somente o CONFAZ pode conceder benefícios fiscais relativamente ao ICMS.<br />

somente poderá ser concedido por lei complementar federal, pois em razão da uniformidade geográfica, as<br />

isenções, incentivos e benefícios fiscais serão os mesmos para todos os Estados e para o Distrito Federal.

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