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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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corresponde, portanto, à homologação expressa do procedimento do contribuinte, o que caracteriza a<br />

modalidade de lançamento do imposto de exportação.<br />

Como ocorre em todo tributo, percebida a ilegal ausência de pagamento ou o pagamento a menor, os<br />

valores devidos devem ser objeto de lançamento de ofício, respeitado o prazo decadencial.<br />

13.1.2.5<br />

Regimes aduaneiros especiais na exportação<br />

Além dos regimes aduaneiros especiais relativos à importação, que, em boa parte dos casos, trazem<br />

regras que também submetem as exportações a um regime jurídico especial, existem regimes aduaneiros<br />

especialmente voltados à exportação. São eles:<br />

Regime<br />

Exportação Temporária<br />

Exportação Temporária para<br />

Aperfeiçoamento Passivo<br />

Conceito<br />

Permite a saída do País com suspensão do pagamento do imposto de<br />

exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à<br />

reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi<br />

exportada.<br />

Permite a saída do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou<br />

nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração,<br />

beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a<br />

forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor<br />

agregado.<br />

Disposições<br />

Regulamentares<br />

RA, arts. 431 a 448<br />

RA, arts. 449 a 457<br />

Entreposto Aduaneiro na<br />

Exportação<br />

Permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação. RA, arts. 410 a 419<br />

13.1.2.6<br />

Visão geral do imposto<br />

Imposto sobre Exportação – IE<br />

Função predominante<br />

Princípio da legalidade<br />

Princípio da anterioridade<br />

Princípio da noventena<br />

Fato gerador<br />

Base de cálculo<br />

Extrafiscal (instrumento regulador do comércio exterior)<br />

Admite exceção: alteração da alíquota pelo Executivo (Decreto ou Portaria do Ministro da Fazenda)<br />

Não se sujeita<br />

Não se sujeita<br />

A saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional<br />

(ou a data do registro da exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX)<br />

I – quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;<br />

II – quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao

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