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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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13.1.4.7<br />

Contribuintes<br />

O CTN traz o seguinte rol de contribuintes do IPI:<br />

“Art. 51. Contribuinte do imposto é:<br />

I – o importador ou quem a lei a ele equiparar;<br />

II – o industrial ou quem a lei a ele equiparar;<br />

III – o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no<br />

inciso anterior;<br />

IV – o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.<br />

Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se contribuinte autônomo qualquer<br />

estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante”.<br />

13.1.4.8<br />

Lançamento<br />

O IPI é lançado por homologação, pois é o próprio sujeito passivo que, a cada período de tempo<br />

determinado na lei, respeitando a sistemática de débitos e créditos, calcula o valor do imposto devido e<br />

antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, cabendo a esta verificar a<br />

correção do procedimento e, se for o caso, homologá-lo, podendo, ainda, lançar de ofício as diferenças<br />

porventura devidas.<br />

13.1.4.9<br />

Visão geral do imposto<br />

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI<br />

Função predominante<br />

Princípio da legalidade<br />

Princípio da anterioridade<br />

Princípio da noventena<br />

Fato gerador<br />

Base de cálculo<br />

Extrafiscal (divergência)<br />

Admite exceção: alteração da alíquota pelo Executivo (Decreto)<br />

Não se sujeita<br />

Está sujeito<br />

I – o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;<br />

II – a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do art. 51;<br />

III – a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.<br />

I – no caso de produto procedente do exterior, o preço normal que o mesmo, ou seu similar,<br />

alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega<br />

no porto ou lugar de entrada do produto no País, acrescido do montante:<br />

a) do imposto sobre a importação;<br />

b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;<br />

c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;<br />

II – no caso de saída de mercadoria do estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou

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