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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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B)<br />

D)<br />

E)<br />

III, IV e V.<br />

I e II.<br />

IV e V.<br />

53<br />

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58<br />

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(FUNTEF/ADVOGADO/SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR – 2013) É de competência privativa dos Municípios de<br />

do Distrito Federal, de acordo com a Constituição Federal de 1988, instituir os seguintes impostos:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

IPTU (imposto sobre a propriedade territorial urbana), ISS (imposto sobre serviços), ITBI (imposto sobre a<br />

transmissão de bens imóveis).<br />

ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias); IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores),<br />

ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis).<br />

II (imposto sobre importação), IE (imposto sobre exportação), IR (imposto de renda).<br />

IPTU (imposto sobre a propriedade territorial urbana), ISS (imposto sobre serviços), ICMS (imposto sobre<br />

circulação de mercadorias).<br />

ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias); IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores),<br />

IPTU (imposto sobre a propriedade territorial urbana).<br />

(CESGRANRIO/PROFISSIONAL JÚNIOR/LIQUIGAS – 2012) Em matéria de impostos, a competência tributária<br />

prevista no Sistema <strong>Tributário</strong> Nacional outorgada às entidades federativas é considerada:<br />

comum.<br />

exclusiva.<br />

delegável.<br />

extraordinária em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios.<br />

residual em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que os impostos sejam cumulativos.<br />

(CESGRANRIO/ADVOGADO/CEF – 2012) Em relação à competência tributária exercida pelas entidades<br />

federativas, sabe-se, com base no atual sistema jurídico tributário, que a(o):<br />

União pode instituir novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de<br />

cálculo próprios dos discriminados na CRFB/1988, por lei ordinária ou medida provisória.<br />

União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios detêm competência tributária comum para instituírem<br />

contribuições de intervenção no domínio econômico.<br />

União pode, em decorrência da competência tributária comum exercida pelos entes federativos, instituir e cobrar o<br />

IPTU.<br />

Distrito Federal pode, por meio de sua competência residual, instituir e cobrar novo imposto cumulativo e com fato<br />

gerador ou base de cálculo próprio dos discriminados na CRFB/1988.<br />

Distrito Federal pode instituir e cobrar impostos estaduais e municipais.<br />

(FMP/RS/PGE/AC – 2012) A competência tributária pode ser delegada pelos entes públicos.<br />

(FMP/RS/PGE/AC – 2012) A capacidade ativa tributária identifica-se com o poder de arrecadar e fiscalizar<br />

tributos.<br />

(CETRO/PGM/CAMPINAS/SP – 2012) A atribuição de arrecadar ou fiscalizar tributos é indelegável por uma<br />

pessoa jurídica de direito público a outra.<br />

(CETRO/PGM/CAMPINAS/SP – 2012) Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito<br />

privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.<br />

(CETRO/PGM/CAMPINAS/SP – 2012) O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica<br />

de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.<br />

(VUNESP/JUIZ DE DIREITO/TJ/MS – 2012) Com relação ao sistema tributário nacional, assinale a alternativa

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