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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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em julgado. Surpreendido com a decisão, o contribuinte foi até a repartição fiscal e entregou documentos<br />

relativos a apartamento de sua propriedade, alegando que poderia pagar o tributo mediante dação em<br />

pagamento de bem imóvel. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente,<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

a medida liminar em mandado de segurança e a remissão praeter tempus, espécies de suspensão do crédito<br />

tributário, ficam sem efeito quando denegado o mandado de segurança pela sentença, retroagindo os efeitos da<br />

decisão contrária.<br />

justifica-se o não cumprimento pela empresa das obrigações acessórias relacionadas com o tributo cujo<br />

pagamento foi obstado pela ordem judicial obtida pela empresa, pois nesta situação há dispensa legal do<br />

cumprimento das obrigações acessórias.<br />

o pagamento de tributos mediante dação em pagamento de bem imóvel é uma das formas previstas de exclusão<br />

do crédito tributário, devendo o contribuinte cumprir a forma e as condições estabelecidas em lei.<br />

a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o<br />

contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não<br />

impossibilita a Fazenda de proceder a regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do<br />

direito de lançar.<br />

caso fosse previsto em lei ordinária, o contribuinte poderia fazer a compensação do tributo devido com o bem<br />

imóvel, exercendo seu direito subjetivo ao uso de uma das espécies de extinção do crédito tributário.<br />

30<br />

I.<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

(FCC/AUDITOR DO TCE/SP – 2013) Diante de uma catástrofe em região serrana de determinado Estado, foi<br />

concedida a dilação do prazo para pagamento do IPVA incidente sobre veículos automotores emplacados nos<br />

municípios atingidos pela situação de calamidade pública, passando a ser devido referido imposto até o último<br />

dia útil do corrente exercício financeiro. No mesmo ato, o Estado também concedeu isenção de IPTU aos<br />

imóveis localizados nas regiões afetadas pela situação. Nesse caso,<br />

a dilação do prazo para pagamento do IPVA caracteriza moratória, causa de exclusão do crédito tributário.<br />

a isenção concedida pelo Estado-membro é inconstitucional, por não possuir competência para conceder isenção sobre<br />

imposto municipal.<br />

foi concedida moratória regional, revestindo-se de caráter geral para determinada região.<br />

é inadmissível a concessão de isenção a determinada região da entidade tributante, salvo na hipótese apresentada, por<br />

se tratar de isenção heterônoma.<br />

Está correto o que se afirma APENAS em:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

I e II.<br />

III e IV.<br />

I e III.<br />

II e IV.<br />

II e III.<br />

31<br />

32<br />

(FCC/AUDITOR DO TCE/SP – 2013) Determinado contribuinte ingressa com Ação Anulatória de Débito Fiscal<br />

com pedido de tutela antecipada e efetua o depósito do valor que entende devido, não correspondente a<br />

importância integral do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) que pretende anular. Concedida a<br />

antecipação da tutela requerida e expedido mandado de citação, a exigibilidade do crédito tributário estará<br />

suspensa em razão:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

da concessão da tutela antecipada.<br />

do depósito do montante que o autor entende devido.<br />

do pedido de tutela antecipada.<br />

da propositura da Ação Anulatória de Débito Fiscal.<br />

do pagamento.<br />

(FCC/PGM/JOÃO PESSOA/PB – 2013) A concessão de tutela antecipada em ação judicial ou de parcelamento

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