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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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C)<br />

D)<br />

E)<br />

individual.<br />

João não será o responsável pelo pagamento dos tributos caso tenha estabelecido em contrato com o terceiro que<br />

este ficaria obrigado a pagar todos os tributos.<br />

João será considerado contribuinte, e não responsável.<br />

João não poderá ser considerado sujeito passivo da obrigação tributária, por não estar formalmente incluído na<br />

empresa.<br />

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(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/STF – 2013) João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com<br />

dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste<br />

local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no<br />

cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial<br />

durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto<br />

de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido. Na situação em apreço, João e Pedro são<br />

contribuintes, e não responsáveis tributários.<br />

(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/STF – 2013) João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com<br />

dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste<br />

local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no<br />

cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial<br />

durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto<br />

de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido. Na situação em apreço, não cabe o benefício<br />

de ordem em relação à responsabilidade de João e de Pedro.<br />

(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/STF – 2013) João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com<br />

dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste<br />

local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no<br />

cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial<br />

durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto<br />

de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido. Na situação em apreço, Pedro não tem<br />

capacidade tributária passiva por ter menos de dezoito anos de idade.<br />

(CESPE/PGDF/DF – 2013) Paulo e Jorge, residentes em Goiânia – GO e sem endereço fixo no DF, iniciaram um<br />

negócio de vendas de veículos em uma sala no DF para moradores tanto do DF quanto de outros estados,<br />

sendo as operações comerciais todas feitas a pedido de clientes que deixavam seus veículos para venda. Após<br />

denúncia, o fisco do DF constatou que as operações de venda dos veículos estavam sendo feitas sem o<br />

pagamento do respectivo tributo e que não havia inscrição no cadastro fiscal de qualquer sociedade<br />

empresária para a realização de tais operações. Considerando a situação hipotética acima apresentada, entre<br />

Paulo e Jorge haverá solidariedade que não comporta o benefício de ordem, podendo qualquer deles ser<br />

cobrado pelo valor integral do tributo, em função de se tratar de interesse comum na situação que constitua o<br />

fato gerador.<br />

(CESPE/PGDF/DF – 2013) Paulo e Jorge, residentes em Goiânia – GO e sem endereço fixo no DF, iniciaram um<br />

negócio de vendas de veículos em uma sala no DF para moradores tanto do DF quanto de outros estados,<br />

sendo as operações comerciais todas feitas a pedido de clientes que deixavam seus veículos para venda. Após<br />

denúncia, o fisco do DF constatou que as operações de venda dos veículos estavam sendo feitas sem o<br />

pagamento do respectivo tributo e que não havia inscrição no cadastro fiscal de qualquer sociedade<br />

empresária para a realização de tais operações. Considerando a situação hipotética acima apresentada, Paulo e<br />

Jorge são responsáveis tributários em razão da infração, visto que eles não podem ser considerados<br />

contribuintes ou sujeitos passivos diretos.<br />

(CESPE/ANALISTA/SEPRO – 2013) Se alguém for devedor solidário de uma dívida tributária da qual ele não seja<br />

o devedor original, somente se poderá cobrar dele o pagamento da obrigação tributária após esgotarem-se os<br />

recursos para cobrança do devedor original.

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