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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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I.<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

V.<br />

Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou<br />

aumentado.<br />

Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.<br />

Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.<br />

Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.<br />

Cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.<br />

As vedações citadas acima correspondem, correta e respectivamente, aos denominados princípios da<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

intributabilidade mútua; anterioridade; legalidade; trimestralidade; imediatibilidade.<br />

anterioridade nonagesimal ou noventena; imunidade recíproca; legalidade; inexigibilidade tributária; trimestralidade.<br />

anterioridade; imunidade recíproca; imediatibilidade; legalidade; trimestralidade<br />

irretroatividade; imunidade recíproca; anterioridade; legalidade; anterioridade nonagesimal ou noventena.<br />

171<br />

I.<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

(FUNDATEC/Procurador do Estado/PGE-RS – 2015) Quanto às imunidades tributárias, analise as assertivas<br />

abaixo:<br />

Segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, quando a Constituição da República diz que certas entidades são<br />

“isentas” e determina que tributos “não incidam” sobre certos fatos ou pessoas, o que está a fazer não é consagrar<br />

isenções e não incidências, mas verdadeiras imunidades.<br />

Os Estados são imunes frente a contribuições previdenciárias, dada a imunidade tributária recíproca.<br />

Segundo a jurisprudência do STF, as imunidades não se aplicam às entidades destinatárias quando estas sejam<br />

contribuintes de fato, mas não de direito.<br />

A imunidade das entidades beneficentes de assistência social deve, segundo a jurisprudência do STF, ser regulamentada<br />

inteiramente por lei complementar, por força do art. 146, inciso II, da Constituição Federal de 1988, visto se tratar de<br />

regulamentação de limitação constitucional ao poder de tributar.<br />

Após a análise, pode-se dizer que:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

Está correta apenas a assertiva I.<br />

Está correta apenas a assertiva III.<br />

Estão corretas apenas as assertivas I e III.<br />

Estão corretas apenas as assertivas II e III.<br />

Está incorreta apenas a assertiva IV.<br />

172<br />

(CESPE/Juiz de <strong>Direito</strong> Substituto/TJ-DF – 2015) O DF promulgou lei ordinária, na qual se estabelecia que não<br />

estariam abrangidos pela imunidade tributária os serviços prestados, no DF, por instituição de educação ou de<br />

assistência social sem fins lucrativos a tomadores de serviços sediados fora do território nacional. O Hospital<br />

Beneficente X, sem fins lucrativos, celebrou contrato de R$ 1.000.000 para prestar assistência médica e<br />

hospitalar a funcionários credenciados pela FIFA, tendo sido autuado por não recolher o tributo.<br />

Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

A definição dos limites da regra constitucional de imunidade é matéria reservada a lei complementar, sendo,<br />

portanto, inconstitucional a lei ordinária em questão.<br />

Consoante o disposto no art. 14 do CTN, que, recepcionado pela atual ordem constitucional, regula validamente a<br />

hipótese descrita, entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos estão proibidas de distribuir<br />

qualquer parcela de seu patrimônio, renda ou serviços a qualquer título, o que impede que o hospital em questão<br />

preste assistência médica e hospitalar a funcionários credenciados pela FIFA.<br />

A referida lei ordinária, ao restringir os tomadores possíveis do serviço, limitou-se a estipular regras para o<br />

funcionamento das instituições como entidades imunes, não tendo extravasado os limites de sua competência.<br />

O art. 14, II, do CTN estabelece, como um dos requisitos para a fruição da imunidade, a integral origem dos<br />

recursos da entidade imune em território nacional, estando, portanto, a referida lei ordinária em consonância com a<br />

norma tributária.

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