21.04.2017 Views

Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

59<br />

60<br />

61<br />

62<br />

63<br />

(FCC/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRF 2 – 2012) No que diz respeito à administração tributária, é certo que:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

poderá ser outorgada, a critério da autoridade, a outra pessoa jurídica de <strong>Direito</strong> Público a realização e a<br />

fiscalização do cumprimento das vendas e prestações, desde que por decreto.<br />

uma das características da dívida ativa é que a Fazenda Pública a constitui unilateralmente, sendo que a<br />

presunção de certeza e liquidez é juris tantum, por admitir prova em contrário.<br />

as entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu ofício, atividade ou profissão, são obrigadas, em<br />

qualquer hipótese, a prestar à autoridade administrativa todas as informações que disponham em relação aos<br />

bens e negócios de terceiros.<br />

a certidão expedida com a ressalva da existência de créditos tributários não vencidos ou em curso de cobrança<br />

executiva, em que tenha sido efetivada a penhora, não tem os mesmos efeitos da certidão negativa.<br />

todas as normas pertinentes à fiscalização têm a natureza das regras de <strong>Direito</strong> <strong>Tributário</strong> e <strong>Direito</strong> Penal-<br />

<strong>Tributário</strong>, vedada sua concretização por meio das normas de <strong>Direito</strong> Administrativo ou de <strong>Direito</strong> Civil.<br />

(FCC/PGE/SP – 2012) NÃO é requisito de validade da certidão da dívida ativa:<br />

a autenticação da autoridade competente.<br />

a indicação do livro e da folha de inscrição do débito.<br />

a memória discriminada e atualizada do cálculo, a fim de que o devedor possa exercer, na sua plenitude, o<br />

mandamento constitucional da ampla defesa.<br />

o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos<br />

previstos em lei ou contrato.<br />

a disposição legal em que seja fundado o crédito.<br />

(FCC/PGM/JOÃO PESSOA/PB – 2012) Possuindo crédito tributário não pago e já inscrito em dívida ativa, um<br />

contribuinte necessita de certidão de regularidade fiscal. Neste caso, mesmo sem pagamento do débito é<br />

possível uma certidão positiva, mas com efeitos de negativa nas hipóteses de estar o crédito:<br />

em curso cobrança executiva com efetiva penhora; com a exigibilidade suspensa.<br />

não vencido; em curso de cobrança executiva devidamente embargada pelo executado.<br />

sendo questionado em sede de mandado de segurança; não vencido.<br />

sendo questionado em sede de impugnação administrativa; em curso ação judicial para repetição do indébito.<br />

em curso ação judicial para declaração de inexistência da obrigação tributária; não vencido.<br />

(CETRO/AFTM/SP – 2014) Considerando o artigo 202 do CTN, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado<br />

pela autoridade competente, indicará:<br />

obrigatoriamente, o nome do devedor; a quantia devida; a data em que foi inscrita, sempre que possível; a origem<br />

do crédito; e a indicação do livro e da folha da inscrição.<br />

obrigatoriamente, dentre outras indicações da lista, o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis; a<br />

data em que foi inscrita; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; e a origem e<br />

natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado.<br />

se possível, o número do processo administrativo de que se originar o crédito; a maneira de calcular os juros de<br />

mora acrescidos na quantia devida; e, obrigatoriamente, a quantia devida; o nome do devedor; e a data em que foi<br />

inscrita.<br />

o nome do devedor e corresponsáveis; a quantia devida; a natureza do crédito, mencionada especificamente a<br />

disposição da lei em que seja fundado; a data em que foi inscrita, sendo facultativa a indicação do livro e da folha<br />

da inscrição.<br />

obrigatoriamente, o nome do devedor e, sendo o caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o<br />

domicílio ou a residência de um e de outros; a quantia devida; e a indicação do livro e da folha da inscrição e,<br />

dependendo do caso, a data em que foi inscrita.<br />

(UEPA/AFTM/PA – 2013) Sobre a Certidão de Dívida Ativa (CDA), analise as afirmativas abaixo e assinale a

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!