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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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C)<br />

D)<br />

E)<br />

disposição de lei em contrário.<br />

não se admite responsabilidade por infrações à legislação tributária sem que o agente tenha praticado o ato<br />

dolosamente.<br />

mesmo sem o pagamento do tributo, a denúncia espontânea da infração tem como correlato no <strong>Direito</strong> Penal a<br />

desistência voluntária, sendo causa de extinção do crédito tributário.<br />

a denúncia espontânea da infração importa no perdão da penalidade, do juros de mora e da correção monetária.<br />

56<br />

57<br />

I.<br />

II.<br />

III.<br />

(FCC/MPE/PA – 2014) Sobre a substituição tributária, é correto afirmar:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

Por estar autorizada expressamente pela Constituição Federal, pode ser aplicada de ofício pelo Fisco a terceira<br />

pessoa estranha a fato gerador que deva ocorrer posteriormente, para que seja considerado o sujeito passivo da<br />

obrigação tributária.<br />

Deve ser prevista em lei e importa em fixar obrigação tributária principal a terceira pessoa, estranha ao fato<br />

gerador, mas que é considerada sujeito passivo da obrigação, na qualidade de responsável tributário.<br />

Pode ser fixada por lei ou ato do Poder Executivo e alcança a obrigação acessória de pagar o crédito tributário<br />

caso o contribuinte, aquele que efetivamente pratica o fato gerador, não cumpra com sua obrigação.<br />

Deve ser fixada por ato do Poder Executivo e importa em transferir a obrigação tributária principal ao diretor,<br />

gerente ou representante legal de pessoa jurídica, por fato gerador praticado por esta, em caso de insolvência.<br />

Deve ser fixada pelo juiz quando determina a despersonalização da personalidade jurídica, transferindo para os<br />

sócios da pessoa jurídica a responsabilidade tributária pelos tributos, tendo em vista a prática de atos em infração<br />

de lei, contrato ou estatuto.<br />

(FCC/PGM/PE – 2014) Auditor fiscal de rendas de pequeno município do agreste pernambucano, consciente da<br />

alta carga tributária que assola o país e das dificuldades dos pequenos empresários, comerciantes, produtores<br />

rurais e prestadores de serviço de seu município, em nome do princípio da razoabilidade, ao invés de efetuar<br />

diretamente lançamento de ofício ao descobrir, em prestadoras de serviço de seu município, a não emissão de<br />

notas fiscais por serviços no campo de incidência do ISSQN e ali prestados, com o consequente não pagamento<br />

do tributo devido, orienta os contribuintes flagrados a emitirem, mesmo após o início de ação fiscal, as<br />

correspondentes notas fiscais de serviço e de recolherem o respectivo tributo devido. Neste contexto,<br />

considere as seguintes afirmações:<br />

Louvável a atitude do fiscal municipal, pois a orientação é o melhor caminho para um bom relacionamento entre fisco e<br />

contribuinte, sendo que ele, em face do princípio da razoabilidade, agira dentro da lei.<br />

Não poderia o fiscal deixar de lavrar o auto de infração por falta de pagamento de ISSQN por não emissão de notas<br />

fiscais de serviço, tendo em vista que com o início do procedimento fiscalizatório, cessa a possibilidade de denúncia<br />

espontânea, além do procedimento de lançamento ser atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade<br />

funcional.<br />

Não poderia o fiscal deixar de lavrar o auto de infração por não emissão de notas fiscais de serviço, mas, em relação ao<br />

não pagamento, poderia o contribuinte ficar livre de autuação se o fizesse com o acréscimo de juros de mora.<br />

Está correto o que consta APENAS em:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

II.<br />

I.<br />

II e III.<br />

III.<br />

I e III.<br />

58<br />

(FCC/PGM/PE – 2014) Manoel Finório, falecido aos 80 anos por causas ainda desconhecidas, deixa para Ana<br />

Faceira, jovem viúva de 21 anos, e para seus 11 filhos considerável soma em dinheiro e vários imóveis<br />

residenciais e comerciais na cidade do Recife. Ocorre que na data da partilha, verificou-se que o Sr. Manoel era<br />

devedor de ISSQN perante o Fisco recifense devidamente constituído e inscrito em dívida ativa. Evidente<br />

discussão ocorreu entre a viúva e os herdeiros e entre estes para saber quem deveria saldar o débito tributário

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