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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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transferido. Apesar de os dispositivos legais se referirem à responsabilidade por tributos, o Superior<br />

Tribunal de Justiça entende que também devem se incluir na regra as multas moratórias (REsp 295.222<br />

– no acórdão, são citados diversos outros precedentes).<br />

A ideia em torno do entendimento é que a expressão “patrimônio” abrange um conjunto de bens,<br />

direitos e obrigações, de forma que o sucessor não pode receber os bônus (bens e direitos) sem arcar<br />

com os respectivos ônus (obrigações – entre elas as multas) integrantes do patrimônio transferido.<br />

Adotando uma linha um pouco diferente, a Fundação Carlos Chagas, no concurso para provimento de<br />

cargos do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, realizado em 2006, formulou questão que, pela<br />

relevância, tem seu teor abaixo transcrito:<br />

“Herdeiros de um contribuinte que deixou patrimônio, tendo sido autuado pela prática de<br />

sonegação fiscal, sofrem processo de execução fiscal, compreendendo o valor do tributo, acrescido<br />

da correção monetária, da multa e dos juros. Essa cobrança é<br />

a)<br />

b)<br />

c)<br />

d)<br />

e)<br />

a)<br />

ilegal apenas quanto à multa;<br />

legal quanto ao tributo e à multa e ilegal quanto aos juros e à correção monetária;<br />

legal quanto ao tributo e todos os seus acréscimos;<br />

ilegal quanto ao tributo e à multa e legal quanto aos juros e à correção monetária;<br />

ilegal quanto ao tributo e todos os seus acréscimos.”<br />

O gabarito oficial apontou como correta a assertiva “a”. Pelas alternativas propostas – todas<br />

iniciadas com a palavra “legal” ou a palavra “ilegal” –, parece que a banca tomou o texto literal do CTN<br />

como parâmetro único para a resposta, desconsiderando interpretações puramente doutrinárias.<br />

Certamente, o examinador, ao tratar de sonegação fiscal (crime), quis se referir a uma multa de ofício<br />

(punitiva) e não a uma multa por atraso (de mora), de forma a haver responsabilidade pessoal do agente<br />

nos termos do art. 137, I do Código, dispositivo estudado no item 6.7.1.<br />

Curiosamente, a mesma FCC, no concurso para Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios do<br />

Amazonas, realizado em 2007, elaborou questão de idênticos enunciado e alternativas, mas apontou como<br />

correta a afirmação de que a cobrança era “legal quanto ao tributo e à correção monetária e ilegal<br />

quanto à multa e aos juros ”.<br />

Após os recursos, a banca anulou a questão, o que foi correto, pois não é razoável que uma questão<br />

absolutamente idêntica, palavra por palavra, letra por letra, seja repetida em certames tão próximos.<br />

Contudo, se não fosse a anulação, certamente, o posicionamento mais coerente seria o de alteração do<br />

gabarito, de forma a considerar correta a alternativa segundo a qual apenas a cobrança da multa<br />

padeceria de ilegalidade.<br />

Por tudo, há de se concluir o seguinte:<br />

para efeitos de responsabilidade tributária por sucessão causa mortis, devem ser entendidas,<br />

dentro do conceito de tributos, as multas moratórias, conforme já decidido pelo Superior<br />

Tribunal de Justiça;

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