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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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DBV), em que o contribuinte tem a possibilidade de calcular o tributo devido e antecipar o<br />

pagamento, hipótese que permite sustentar a tese segundo a qual o imposto passou a também ser lançado<br />

por homologação. A novidade é detalhada no item 7.7.2 do Capítulo 7 desta obra.<br />

Registre-se que, como todo tributo, o imposto de importação pode vir a ser lançado de ofício quando,<br />

por exemplo, a autoridade administrativa perceber que o sujeito passivo não antecipou o valor correto do<br />

tributo devido, sempre respeitado o prazo decadencial.<br />

13.1.1.5<br />

Regimes aduaneiros especiais e regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais<br />

As regras até aqui analisadas se referem predominantemente ao denominado regime aduaneiro<br />

comum, definido como o conjunto de normas que estabelece o tratamento tributário e administrativo das<br />

mercadorias submetidas a importação em caráter definitivo (nacionalização) e consumo no território<br />

nacional.<br />

Existem casos, contudo, em que a legislação, visando a permitir o ingresso temporário de mercadoria<br />

em território nacional ou a conceder benefícios fiscais que estimulem determinadas atividades,<br />

estabelece exceções ao regime aduaneiro comum, submetendo a mercadoria importada a um regramento<br />

suspensivo da tributação. Trata-se dos regimes “aduaneiros especiais” e dos “regimes aduaneiros<br />

aplicados em áreas especiais”, disciplinados na legislação específica dos impostos de importação e<br />

exportação.<br />

O prazo de suspensão dos tributos é disciplinado nos arts. 307 e 263 do Regulamento Aduaneiro<br />

(Decreto 6.759/2009), sendo a regra o lapso de até um ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira,<br />

por período não superior, no total, a cinco anos. A título excepcional, em casos devidamente justificados,<br />

o prazo poderá ser prorrogado por período superior a cinco anos, observada a regulamentação editada<br />

pelo Ministério da Fazenda.<br />

Quando o regime aduaneiro especial for aplicado a mercadoria vinculada a contrato de prestação de<br />

serviço por prazo certo, de relevante interesse nacional, o prazo será o previsto no contrato, prorrogável<br />

na mesma medida deste. Nesta hipótese, o prazo contratual prevalece sobre aqueles referidos no<br />

Regulamento Aduaneiro.<br />

A seguir, tomando por base as disposições do Regulamento Aduaneiro, será apresentada a<br />

conceituação dos regimes aduaneiros especiais aplicáveis na importação. Também serão apontados os<br />

dispositivos regulamentares que disciplinam cada regime. Aconselha-se ao candidato a concursos em que<br />

a legislação aduaneira seja parte do programa a leitura atenta de tais dispositivos.<br />

Regime<br />

Trânsito Aduaneiro<br />

Conceito<br />

Permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a<br />

outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.<br />

Disposições<br />

Regulamentares<br />

RA, arts. 315 a 352<br />

Admissão Temporária<br />

Permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo<br />

fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão RA, arts. 353 a 379

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