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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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Condição significa aquela tarefa onerosa que a lei impõe sobre o contribuinte como contraprestação, pelo<br />

benefício concedido (…). Exemplos: construir uma creche para os filhos dos funcionários da empresa,<br />

instalar uma fábrica em lugar longínquo etc.”.<br />

O importante é perceber que algumas dessas condições e requisitos são instantâneos, referindo-se a<br />

situações contemporâneas ao reconhecimento do benefício (produzir vinho na Serra Gaúcha, por<br />

exemplo). Outros são continuados, devendo ter sua permanência verificada enquanto o benefício estiver<br />

gerando efeitos (pagar pontualmente as prestações da “moratória parcelada”, por exemplo).<br />

Assim, se o beneficiário da moratória não satisfazia as condições e requisitos instantâneos ou<br />

continuados ou deixou de satisfazer os continuados, o benefício deve ser extinto.<br />

Neste ponto há de se destacar que o Código cometeu um imperdoável pecado ao falar que a moratória<br />

concedida em caráter individual seria “revogada” nos casos citados.<br />

O reconhecimento de moratória concedida por lei é ato administrativo vinculado e, como tal,<br />

irrevogável.<br />

Conforme é cediço em direito administrativo, a revogação decorre de motivos de conveniência e<br />

oportunidade. Como para a prática do ato vinculado não há análise desses aspectos, também não pode<br />

haver revogação por conta dos mesmos. Em termos práticos, se o sujeito passivo comprovou o<br />

cumprimento das condições e requisitos para o gozo do benefício, tem direito a obtê-lo, não sendo<br />

possível o indeferimento ou a revogação.<br />

Se o sujeito passivo não cumpria as condições e requisitos instantâneos ou continuados para o favor<br />

fiscal, a concessão do mesmo foi ilegal. A consequência da ilegalidade é a anulação, jamais a<br />

revogação.<br />

Quando o beneficiário deixa de cumprir as condições e requisitos continuados, o ato concessório,<br />

apesar de legal (a legalidade é vista na data da prática do ato) deve ser cassado, jamais revogado.<br />

Assim, para explicar o fenômeno ora analisado, o CTN deveria ter se referido aos institutos da<br />

cassação e da anulação. De maneira contrária à técnica, referiu-se à revogação. A expressão deve ser<br />

considerada correta, caso figure em provas de concurso público, mas o candidato deve ter em mente de<br />

que se trata, na realidade, de anulação ou cassação, dadas as diferenças práticas entre os institutos,<br />

principalmente quanto aos efeitos no tempo.<br />

São diferentes as consequências da “revogação”, de acordo com a presença ou ausência de dolo por<br />

parte do beneficiário.<br />

A título de exemplo, imagine-se que, em certo exercício financeiro, determinada lei previu a<br />

concessão de moratória dos tributos federais para os produtores que possuam imóveis ou conjunto de<br />

imóveis rurais inteiramente localizados no polígono das secas e cujas áreas, ou somatório de áreas, não<br />

ultrapassem 100 hectares.<br />

O contribuinte “A”, proprietário de um imóvel rural localizado em Itabuna-BA – Município não<br />

localizado no polígono das secas (lista disponível no Manual da Declaração do ITR) – escuta, pelo<br />

rádio, uma notícia segundo a qual o “governo aumentou o prazo para que os pequenos produtores rurais<br />

do Nordeste quitem seus débitos”. No transcorrer da reportagem, o jornal detalha as informações

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