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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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acima citados, apenas as seguintes hipóteses:<br />

I –<br />

II –<br />

III –<br />

IV –<br />

os mandados de segurança nos quais se impugnem atos de autoridade coatora pertencente a<br />

Estado, Distrito Federal ou Município;<br />

as ações que tratem exclusivamente de tributos de competência dos Estados, do Distrito<br />

Federal ou dos Municípios, as quais serão propostas em face desses entes federativos,<br />

representados em juízo por suas respectivas procuradorias;<br />

o crédito tributário decorrente de auto de infração lavrado exclusivamente em face de<br />

descumprimento de obrigação acessória, uma vez que a lavratura é de competência<br />

privativa da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida;<br />

o crédito tributário relativo ao ICMS e ao ISS de que trata o § 16 do art. 18-A.<br />

15.22<br />

INSTÂNCIAS DE GERÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL<br />

Para a gestão do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas<br />

de pequeno porte, o art. 2.º da LC 123/2006, com as alterações decorrentes da LC 128/2008 e da LC<br />

147/2014, previu a criação das seguintes instâncias:<br />

a)<br />

b)<br />

c)<br />

Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN;<br />

Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e<br />

Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de<br />

Empresas e Negócios – CGSIM;<br />

De acordo com a LC 123/2006, compete ao CGSN regulamentar a opção, exclusão, tributação,<br />

fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens relativos ao regime<br />

tributário do Simples Nacional, observadas as regras constantes da própria Lei.<br />

A composição do CGSN é bastante desequilibrada em favor da União, uma vez que ela possui quatro<br />

representantes, sendo-lhe também garantidas a presidência e a coordenação do Comitê; os vinte e seis<br />

Estados e o DF possuem apenas dois representantes; os mais de cinco mil municípios também possuem<br />

apenas dois membros no órgão.<br />

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é presidido pela

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