21.04.2017 Views

Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

determinada riqueza é exatamente da mesma espécie do primeiro (um segundo imposto sobre a<br />

renda, por exemplo). Dada a adoção pelo STF da teoria que reconhece o destino da arrecadação como<br />

relevante na definição da natureza jurídica das contribuições especiais e dos empréstimos compulsórios<br />

(ver item 1.4.1, no Capítulo 1 desta obra), há de se concluir, como também o fez a Suprema Corte<br />

brasileira, que “o uso compartilhado de base de cálculo própria de imposto pelas contribuições não se<br />

revelaria bitributação” (ADI-2556/DF, julgada em 13.06.2012). Obviamente, esposada tal tese, a mesma<br />

conclusão deve ser aplicada para o citado caso dos empréstimos compulsórios.<br />

Em face do exposto, a diferenciação entre os institutos pode ser esquematizada da seguinte forma:<br />

3.2<br />

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA<br />

O Código <strong>Tributário</strong> Nacional, em seu art. 96, afirma que a expressão “legislação tributária”<br />

compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares<br />

que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.<br />

Todavia, tal enumeração de normas que compõem a “legislação tributária” não é exaustiva, conforme<br />

demonstra o próprio CTN, em seu art. 2.º, ao asseverar que o sistema tributário nacional é regido pelo<br />

disposto na Emenda Constitucional 18, de 1.º de dezembro de 1965, em leis complementares, em<br />

resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas<br />

Constituições e leis estaduais, e em leis municipais.<br />

A referência à EC 18/1965 deve hoje ser interpretada como uma referência à atual Constituição<br />

Federal. Todavia, o ponto mais importante a ser ressaltado é que, seguindo a linha de raciocínio adotada<br />

pelo legislador do Código <strong>Tributário</strong> Nacional, todo ato normativo que verse sobre matéria tributária<br />

integra a denominada “legislação tributária”.<br />

Neste ponto, é importante entender o exato significado da expressão “ato normativo”.<br />

Numa sociedade politicamente organizada (Estado), existem regras de conduta de observância

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!