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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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atividade do lançamento, recolhendo o tributo, antes de qualquer providência da Administração, com base em<br />

montante que ele próprio mensura. O texto refere-se ao:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

lançamento por homologação.<br />

lançamento direto.<br />

lançamento por declaração.<br />

desembaraço aduaneiro.<br />

lançamento de ofício.<br />

23<br />

24<br />

25<br />

26<br />

I.<br />

II.<br />

III.<br />

(CEC/Procurador Municipal/Prefeitura de Piraquara – PR – 2014) Compete privativamente à autoridade<br />

administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo<br />

tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável,<br />

calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da<br />

penalidade cabível. Sobre o lançamento tributário, é correto afirmar:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

O lançamento reporta-se à data da ocorrência da declaração da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda<br />

que posteriormente modificada ou revogada.<br />

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do<br />

sujeito passivo, recurso de ofício e iniciativa de ofício da autoridade administrativa.<br />

Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no<br />

lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio o momento do pagamento da obrigação.<br />

A atividade administrativa de lançamento é vinculada mas não obrigatória, acarretando em algumas hipóteses de<br />

pena de responsabilidade funcional.<br />

O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever<br />

de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida<br />

autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, fica dispensada da homologação.<br />

(ESAF/ARFB – 2014) Sobre o lançamento como forma de constituição do crédito tributário, assinale a opção<br />

correta.<br />

A obrigação de prestar declaração é determinante para a definição da modalidade de lançamento do tributo<br />

respectivo.<br />

Qualquer que seja a modalidade escolhida para o arbitramento, o fisco poderá levar a efeito a que mais favorecer o<br />

contribuinte.<br />

Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o pagamento antecipado é o termo a quo do prazo para<br />

repetição e compensação de indébito.<br />

A legislação brasileira utiliza-se largamente da modalidade do lançamento por declaração, a maior parte dos<br />

tributos, especialmente nos impostos e contribuições sociais, segue tal sistemática.<br />

A natureza do ato homologatório difere da do lançamento tributário: enquanto este certifica a quitação, aquele<br />

certifica a dívida.<br />

(ESAF/ARFB – 2012) De acordo com o CTN, o lançamento possui natureza constitutiva da obrigação tributária, e<br />

declaratória do respectivo crédito tributário.<br />

(ESAF/MPOG/ATPS – 2012) Avalie os itens a seguir e assinale a opção correta.<br />

Após o sujeito passivo ser regularmente notificado, o lançamento de determinado tributo poderá ser modificado em face<br />

de impugnação ou recurso.<br />

O lançamento de tributo pode ter por base declaração do sujeito passivo ou de terceiro, na forma da legislação.<br />

Ocorre o lançamento por homologação quando o sujeito passivo tem o dever de antecipar o pagamento de tributo sem<br />

interferência da autoridade administrativa.<br />

Somente o item I está correto.<br />

Somente os itens I e II estão corretos.

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