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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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Não se pode prescindir de lei complementar para a criação das contribuições de intervenção no domínio<br />

econômico e de interesse das categorias profissionais.<br />

Sua constitucionalidade seria aferida pela necessidade pública atual do dispêndio vinculado e pela eficácia dos<br />

meios escolhidos para alcançar essa finalidade.<br />

No caso da contribuição devida ao SEBRAE, tendo em vista tratar-se de contribuição de intervenção no domínio<br />

econômico, o STF entende ser exigível a vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de que ele se<br />

beneficie com a aplicação dos recursos por ela arrecadados.<br />

A sujeição de vencimentos e de proventos de aposentadoria e pensões à incidência de contribuição previdenciária<br />

constitui ofensa ao direito adquirido no ato de aposentadoria.<br />

Tais contribuições sujeitam-se à força atrativa do pacto federativo, pois a União está obrigada a partilhar o dinheiro<br />

recebido com os demais entes federados.<br />

CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)<br />

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(CESPE/ ANTAQ/ANALISTA – 2014) É exclusiva da União a competência para instituir contribuições sociais e de<br />

intervenção no domínio econômico, as quais são fonte de financiamento de políticas públicas federais nas áreas<br />

social e econômica, inclusive para o custeio do sistema de previdência social dos servidores públicos.<br />

(CESPE/ESPECIALIDADE 13/MC – 2013) Estados da Federação pode instituir, por meio de lei específica,<br />

contribuição de intervenção no domínio econômico para regular determinada atividade econômica, como ocorre<br />

com a instituição das contribuições sociais.<br />

(FCC/JUIZ DE DIREITO/TJ/CE – 2014) De acordo com a Constituição Federal, a alíquota da contribuição de<br />

intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e de<br />

seus derivados, de gás natural e de seus derivados e de álcool combustível – CIDE-COMBUSTÍVEL – poderá<br />

ser:<br />

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reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo da União, aplicando-se à tributação do gás natural e de seus<br />

derivados os princípios da legalidade, noventena e anterioridade.<br />

aumentada e restabelecida por ato do Poder Legislativo da União, não se lhe aplicando o princípio da legalidade.<br />

reduzida e aumentada por ato do Poder Legislativo da União, não se lhe aplicando o princípio da noventena.<br />

reduzida e aumentada por ato dos Poderes Executivos dos Estados e do Distrito Federal, não se lhe aplicando o<br />

princípio da irretroatividade.<br />

reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo da União, não se lhe aplicando o princípio da anterioridade.<br />

(FCC/ANALISTA/AL/PE – 2014) São características inaplicáveis ao regime jurídico constitucional das<br />

contribuições de intervenção no domínio econômico,<br />

a instituição por meio de lei ordinária federal.<br />

a observância aos princípios de anterioridade anual e nonagesimal.<br />

a possibilidade de a lei ordinária que as instituir estipular prazos próprios referentes à prescrição e decadência<br />

tributárias.<br />

a instituição reservada à União.<br />

as receitas afetadas à destinação específica.<br />

(CONPASS/AFTM/SERRA NEGRA DO NORTE/RN – 2013) Está prevista no capítulo do Sistema <strong>Tributário</strong> da<br />

Constituição a:<br />

Taxa de condomínio.<br />

Contribuição de intervenção em domínio econômico.<br />

Tarifa pública.<br />

Multa de trânsito.

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