21.04.2017 Views

Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

E)<br />

O pedido de compensação tem a mesma natureza da moratória.<br />

07<br />

08<br />

09<br />

10<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

(CESPE/PGDF/DF – 2013) Devido à necessidade de atender às despesas extraordinárias decorrentes de<br />

calamidade pública, o DF promulgou lei instituindo empréstimo compulsório incidente sobre a transmissão de<br />

bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Com base nessa situação<br />

hipotética, os contribuintes atingidos com a exação poderão fazer uso da ação declaratória de inexistência de<br />

obrigação tributária para a suspensão do crédito tributário, admitindo-se a possibilidade de antecipação de<br />

tutela judicial ou do depósito integral e em dinheiro.<br />

(CESPE/ESPECIALIDADE 13/MC – 2013) Conforme a legislação tributária vigente, as naturezas jurídicas do<br />

parcelamento do crédito tributário e da compensação são idênticas.<br />

(CESPE/ESPECIALIDADE 13/MC – 2013) A moratória e o parcelamento do crédito tributário são causas<br />

suspensivas do crédito tributário.<br />

(CESPE/DPE/DF – 2013) De acordo com a jurisprudência do STJ, é vedado o ajuizamento de execução fiscal<br />

antes do julgamento definitivo de recurso administrativo.<br />

(CESPE/DPE/DF – 2013) Conforme entendimento do STJ, a ação de consignação em pagamento é via adequada<br />

para se forçar a concessão do parcelamento de crédito tributário e discutir a exigibilidade e extensão desse<br />

crédito.<br />

(CESPE/DPE/TO – 2012) Acerca da suspensão do crédito tributário, assinale a opção correta.<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

A moratória geral concedida pela União nunca alcançará os tributos de competência dos estados, do DF nem dos<br />

municípios, pois sempre se limita aos tributos de competência federal.<br />

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário também suspende as demais obrigações vinculadas ao tributo,<br />

dispensando-se o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal dela<br />

consequentes.<br />

De acordo com entendimento do STJ, o seguro garantia judicial, assim como a fiança bancária, não é equiparável<br />

ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.<br />

A conversão do depósito em renda é modalidade de suspensão do crédito tributário.<br />

A moratória individual não se inclui no âmbito da reserva legal, pois, tendo natureza de ato administrativo que<br />

independe de lei, é concedida por portaria da autoridade fiscal competente.<br />

(CESPE/JUIZ FEDERAL/TRF 2 – 2012) Suspenderá a exigibilidade do crédito tributário:<br />

a impetração de ação anulatória de débito fiscal.<br />

a impetração de mandado de segurança preventivo.<br />

o ajuizamento de ação de consignação em pagamento.<br />

o parcelamento.<br />

o depósito do valor que o sujeito passivo considera devido, mesmo que seja inferior ao montante integral do<br />

crédito.<br />

(CESPE/DPE/RO – 2012) Acerca da suspensão e extinção do crédito tributário, assinale a opção correta.<br />

Os recursos e reclamações decorrentes do lançamento administrativo do débito tributário não têm o efeito de<br />

suspender ou extinguir o crédito tributário.<br />

Parcelado regularmente o crédito tributário, não pode a fazenda pública propor execução fiscal, dada a<br />

consequente suspensão da exigibilidade do referido crédito.<br />

Se, em mandado de segurança, for concedida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário,<br />

posteriormente cassada em julgamento de agravo de instrumento, continua suspensa a exigibilidade do crédito até<br />

julgamento definitivo do mérito, porque é a propositura da ação mandamental, e não a liminar, que legitima o<br />

instituto da suspensão.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!