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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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ASSERTIVA FALSA. Sobre constituição do crédito tributário é ERRADO afirmar:<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A Administração Pública pode modificar os fundamentos jurídicos utilizados para dar embasamento ao lançamento<br />

de ofício, muito embora em se tratando do mesmo sujeito passivo, novo entendimento somente possa ser<br />

aplicado prospectivamente.<br />

A observância pelo contribuinte das práticas reiteradamente utilizadas pelas autoridades administrativas acarreta a<br />

impossibilidade de que o lançamento de ofício, uma vez realizado, contemple a imposição de multas e a incidência<br />

de juros de mora.<br />

O lançamento de ofício, tido como procedimento destinado à verificação da ocorrência do fato gerador da<br />

respectiva obrigação, no qual será determinada a matéria tributável, o cálculo do montante devido a título de tributo<br />

e o sujeito passivo responsável pelo recolhimento, consiste em atividade plenamente vinculada, mesmo em caso<br />

de créditos tributários prescritos.<br />

No caso de tributos federais sujeitos ao lançamento por homologação e administrados pela Secretaria da Receita<br />

Federal, a entrega da Declaração de Débitos e Créditos <strong>Tributário</strong>s (DCTF) pelo contribuinte acarreta a<br />

constituição dos créditos tributários ali informados, sendo imprescindível a realização de lançamento de ofício para<br />

a constituição de eventuais outros créditos não informados pelo contribuinte.<br />

A Fazenda Pública dispõe do prazo de cinco anos para a constituição do crédito tributário mediante lançamento de<br />

ofício, sendo certo que referido prazo se inicia no primeiro dia do ano imediatamente posterior ao fato gerador.<br />

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32<br />

33<br />

(FCC/Analista Judiciário – Área Judiciária/TRF – 4ª REGIÃO – 2014) Considerando o mecanismo jurídicotributário,<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

a obrigação tributária pressupõe a existência de crédito tributário devidamente constituído, pois a partir de sua<br />

existência já se torna o mesmo exequível.<br />

a exequibilidade do crédito tributário surge com o lançamento tributário, mas sua exigibilidade somente acontece a<br />

partir de sua inscrição na dívida ativa.<br />

o crédito tributário se torna exequível a partir de sua inscrição na dívida ativa.<br />

com o surgimento da obrigação tributária o crédito tributário passa a ser exigível.<br />

com a ocorrência do fato gerador já existe formalmente o crédito tributário, declarado pela obrigação tributária, da<br />

qual é indissociável.<br />

(FMP-RS/Juiz/TJ-MT – 2014) O crédito tributário é constituído pelo lançamento, sendo certo, ainda, que há<br />

outros modos de formalização do crédito tributário admitidos pela jurisprudência e que dispensam o<br />

lançamento, como a declaração do contribuinte em que reconhece o débito fiscal. Sobre a matéria, é correto<br />

afirmar:<br />

quando a formalização do crédito acontece mediante declaração do contribuinte, a sua inscrição em dívida ativa só<br />

será válida, se acompanhada de notificação do contribuinte para opor alguma causa suspensiva ou extintiva do<br />

crédito.<br />

o lançamento por homologação prescinde de qualquer ato concreto do fisco, porquanto, ocorrendo o pagamento<br />

tempestivo por parte do contribuinte, considerar-se-á homologado pelo simples decurso do prazo de cinco anos<br />

contados do fato gerador, o que extingue definitivamente o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo,<br />

fraude ou simulação.<br />

estão sujeitos a lançamento por declaração todos os tributos relativamente aos quais a legislação imponha ao<br />

contribuinte a obrigação acessória de declarar o seu débito.<br />

o lançamento de ofício sempre poderá ser revisto, quando comprovados dolo, fraude ou simulação,<br />

independentemente de prazo, pois não decai o direito à revisão nessas hipóteses.<br />

o lançamento de ofício sempre estará revestido da forma de auto de infração, de modo que sempre implicará<br />

lançamento conjunto de tributo e de multa, invariavelmente.<br />

(FCC/Técnico Judiciário – Área Administrativa/TRF – 3ª REGIÃO – 2014) Sobre Crédito <strong>Tributário</strong>, é correto<br />

afirmar que:<br />

a partir do momento que se realiza o depósito do montante integral ele é extinguido.

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