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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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débitos têm direito à certidão positiva com efeito de negativa (AgRg no Ag 442.292).<br />

Em síntese, tem-se:<br />

12.4.2<br />

Dispensa da apresentação de certidão negativa<br />

Dispõe o art. 207 do CTN:<br />

“Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de<br />

quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para<br />

evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo<br />

porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja<br />

responsabilidade seja pessoal ao infrator”.<br />

A norma é expressamente definida como autoaplicável (pois independe de disposição legal<br />

permissiva) e tem por objetivo evitar que a exigência de apresentação da prova de quitação de tributo<br />

impeça a prática de um ato que se afigura urgente e acabe por gerar caducidade (perda) de direito.<br />

O problema é que a Fazenda tem um prazo para emitir a certidão negativa (10 dias), mas pode não<br />

conseguir fazê-lo (greve, calamidade pública, problemas técnicos etc.). Também é possível que mesmo a<br />

expedição dentro do prazo estipulado não possa evitar a caducidade do direito.<br />

É nessas situações, em que a força dos fatos tende a tornar desarrazoada e desproporcional a perda<br />

de um direito por conta da impossibilidade material de cumprimento de uma exigência burocrática, que<br />

se tem por aplicável o permissivo constante do art. 207 do CTN.<br />

Nos termos do dispositivo, será possível ao interessado praticar o ato sem a “prova de quitação de<br />

tributos, ou o seu suprimento”.<br />

O exemplo sempre citado é a participação em procedimento licitatório, em cuja fase de habilitação o<br />

interessado tem que apresentar diversas certidões negativas, sob pena de ser desabilitado e, portanto,<br />

excluído da fase de julgamento das propostas. Se, a título de exemplo, uma greve na repartição fiscal<br />

impediu o licitante de obter a certidão, o mesmo pode participar do procedimento sem o documento.<br />

Entretanto, como se extrai do dispositivo transcrito, todos os participantes do ato responderão pelo<br />

tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja<br />

responsabilidade seja pessoal ao infrator.

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