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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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(CESPE/PGE/BA – 2014) O alienante continua responsável pelos tributos devidos até a data do ato de sucessão<br />

empresarial, podendo a dívida integral ser cobrada do adquirente, observando-se o benefício de ordem.<br />

(CESPE/PGE/BA – 2014) A sucessão empresarial é uma forma de responsabilidade tributária por transferência,<br />

haja vista que a obrigação tributária nasce com o contribuinte, mas é transferida ao responsável.<br />

(CESPE/PGE/BA – 2014) No caso do tributo de ICMS, a substituição tributária para trás corresponde a uma<br />

espécie de responsabilidade de terceiros por transferência.<br />

(CESPE/PGE/BA – 2014) Determinado contribuinte solicitou parcelamento de dívida logo após a lavratura do<br />

auto de infração pelo Fisco contra ele, no qual lhe fora imputada fraude em razão de práticas fiscais que<br />

acarretaram a supressão de tributos. Com base nessa situação hipotética, pode-se afirmar que o pedido de<br />

parcelamento gera o benefício da espontaneidade para o contribuinte, que se verá livre das multas aplicadas<br />

pelo descumprimento das normas tributárias, especialmente aquela correspondente à fraude praticada.<br />

(CESPE/TCE/PB – 2014) Júlio, responsável tributário pelo pagamento de um tributo, entendendo que não<br />

deveria pagar o valor total do tributo com as penalidades que lhe foram impostas em auto de infração, dirigiu-se<br />

ao Poder Judiciário, onde ingressou com ação de consignação em pagamento, tendo depositado valor inferior<br />

ao constante do auto de infração. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

Na hipótese em apreço, a extinção do crédito tributário ocorreria com o simples ingresso da ação de consignação,<br />

desde que o valor consignado tivesse sido o montante integral cobrado pelo fisco.<br />

Caso a ação de consignação judicial impetrada por Júlio seja julgada improcedente, ser-lhe-á cobrado o crédito<br />

acrescido de juros moratórios, sem prejuízo das penalidades cabíveis.<br />

Na condição de responsável tributário, Júlio é terceiro interessado e, portanto, não estaria legitimado a ingressar<br />

com a ação de consignação.<br />

Na ação de consignação em pagamento, é possível a discussão a respeito do valor devido constante do auto de<br />

infração lavrado contra Júlio.<br />

Na hipótese considerada, caso se exigisse de Júlio a consignação do montante integral do crédito tributário,<br />

estampado no auto de infração contra ele lavrado, para que a exigibilidade do crédito tributário fosse suspensa,<br />

isso feriria direito constitucional.<br />

(CESPE/ESPECIALIDADE 13/MC – 2013) A execução fiscal poderá ser promovida contra os sucessores a<br />

qualquer título.<br />

(CESPE/DPE/DF – 2013) De acordo com o STJ, a não localização de determinada sociedade no domicílio fiscal<br />

fornecido gera presunção iuris tantum de dissolução irregular, sendo possível, nesse caso, o redirecionamento<br />

da execução fiscal ao sócio-gerente da sociedade.<br />

(CESPE/DPE/DF – 2013) A responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos é, de acordo com o<br />

CTN, solidária e pessoal.<br />

(CESPE/NOTÁRIO/TJ/PI – 2013) Suponha que determinado notário tenha deixado de exigir o pagamento do ITBI<br />

no ato da lavratura de escritura de compra e venda, conforme prevê a legislação local, para garantir a<br />

celeridade do negócio jurídico. Nesse caso,<br />

o notário enquadra-se na responsabilidade de terceiros, que é do tipo exclusiva ou integral, sem o benefício de<br />

ordem.<br />

o notário será solidariamente responsável, sem o benefício de ordem, após a tentativa frustrada do fisco em fazer<br />

que o adquirente do imóvel cumprisse a sua obrigação principal.<br />

o notário, nesse caso, estará isento de responsabilidade, pois somente poderia responder por omissões, e nunca<br />

por tentar dar celeridade ao negócio jurídico.<br />

a responsabilidade do notário é pessoal, devendo dele ser exigido o pagamento do tributo em primeiro plano, já que<br />

ele, tendo de cobrar o pagamento, deixou de fazê-lo.

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