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Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado (2016)

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D)<br />

E)<br />

Complementar ou ordinária, impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam cumulativos e não<br />

tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.<br />

Ordinária, quaisquer tributos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não<br />

tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.<br />

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(FCC/JUIZ DE DIREITO/TJ/GO – 2012) O imposto pode ter por fato gerador serviços públicos indivisíveis, assim<br />

como o serviço de iluminação pública.<br />

(FCC/PGM/JOÃO PESSOA/PB – 2012) Um tributo que tenha por características ser não vinculado a uma<br />

atividade estatal, admita, por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação específica do produto<br />

da arrecadação e não admita previsão de restituição ao final de determinado período classifica-se como<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

A)<br />

B)<br />

C)<br />

D)<br />

E)<br />

taxa.<br />

contribuição de intervenção no domínio econômico.<br />

imposto.<br />

empréstimo compulsório.<br />

contribuição social.<br />

(CONPASS/AFTM/SERRA NEGRA DO NORTE/RN – 2013) O tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma<br />

situação independente de qualquer atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte é:<br />

O imposto.<br />

A taxa.<br />

A tarifa.<br />

A contribuição de melhoria.<br />

O empréstimo compulsório.<br />

(FMP/RS/PGE/AC – 2012) De acordo com a Constituição Federal, a União pode instituir, desde que por lei<br />

complementar, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária.<br />

(FUNDATEC/Auditor Fiscal da Receita Estadual/SEFAZ-RS – <strong>2016</strong>) É correto afirmar que os impostos<br />

poderão ter a sua receita vinculada a órgão, fundo ou despesa.<br />

poderão ter a sua competência impositiva delegada.<br />

têm a sua incidência restrita à renda e à produção.<br />

são destituídos de referibilidade em relação ao sujeito passivo de sua obrigação principal.<br />

têm as suas hipóteses restritas àquelas mencionadas na Constituição Federal.<br />

TAXAS<br />

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(CESPE/ANALISTA/CÂMARA DOS DEPUTADOS – 2014) As taxas estão sujeitas aos princípios constitucionais que<br />

limitam a tributação e a outros princípios instituídos em favor do contribuinte pela norma infraconstitucional, já<br />

que os princípios constitucionais expressos são enunciados “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao<br />

contribuinte”.<br />

(CESPE/ANALISTA/CÂMARA DOS DEPUTADOS – 2014) As taxas estão sujeitas aos princípios constitucionais que<br />

limitam a tributação e a outros princípios instituídos em favor do contribuinte pela norma infraconstitucional, já<br />

que os princípios constitucionais expressos são enunciados “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao<br />

contribuinte”.<br />

(CESPE/ESPECIALIDADE 13/MC – 2013) Uma das diferenças entre taxa e imposto é que na incidência de taxa é<br />

obrigatória dependência de atividade estatal.<br />

(CESPE/ESPECIALIDADE 13/MC – 2013) A instituição de valor a ser cobrado a título de fiscalização feita pelo

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